OAB quer fim de elo direto entre Polícia Federal e Procuradoria

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer o fim da Resolução 63, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República – exceto quando houver pedido de medidas cautelares, como ordens de prisão, interceptação telefônica e mandados de busca, os casos não precisam mais passar pelo crivo da Justiça.

Em ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Judiciário, a OAB pede liminarmente providências contra a resolução, em vigor desde 26 de junho e salienta que a regra do CJF “além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva”.

O CJF, colegiado formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), argumenta que a medida confere maior celeridade às investigações e avalia que “não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais”.

Para o CJF, essa tramitação “além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais”.

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