O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá decidir, na segunda-feira, 18, sobre os impedimentos de advogados que ocupam uma cadeira no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A entidade recebeu consulta do Ministério da Fazenda sobre o tema. A discussão é se os advogados que compõem o “tribunal da Receita” devem ficar impossibilitados de trabalhar na advocacia de uma forma geral enquanto permanecerem no cargo ou apenas limitados a postular contra a Fazenda.

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No caso do segundo entendimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, quer ainda ampliar a restrição de atuação em casos que envolvam a Fazenda a todo o escritório ao qual pertença o integrante do Carf.

A consulta do Ministério foi encaminhada à OAB no dia 7, após o governo ter fixado em decreto que integrantes do Carf representantes dos contribuintes passarão a receber gratificação por sessão de julgamento. Antes, a remuneração não era prevista. O decreto 8.441 também estabeleceu que conselheiros ficarão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. Ainda é aguardada a publicação de normas complementares.

“Os conselheiros do Carf não podem advogar, isso diz o nosso estatuto. A OAB vai definir se esta proibição é completa, em qualquer área, ou se é perante o Carf e contra a União”, afirmou Coelho.

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As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram quase um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão, que é também última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita.

O presidente da OAB irá propor que, caso o plenário entenda pelo impedimento parcial do advogado que integra o Carf, todo o escritório fica impedido de advogar nas causas contra a Fazenda Pública Federal. Assim, nem os colegas de banca poderão atuar em causas tributárias, por exemplo, quando um membro do escritório for um julgador no Carf.

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De acordo com Coêlho, nos últimos tempos a OAB adotou linha de entendimento que estende ao escritório inteiro impedimentos de sócios. É o caso das quarentenas a que são submetidos advogados que saem da magistratura. “Para manter a coerência, temos de estabelecer proibição, neste caso do Carf, também para o escritório”, afirmou.

A decisão do pleno da OAB não precisa ser convertida em resolução para passar a valer. Após a decisão, o acórdão no qual foi decidido o tema é encaminhado para todas as seccionais da entidade para que regulamentem a atividade dos advogados.

O reconhecimento do impedimento dos advogados, ainda mais se estendida aos escritórios, deve gerar uma mudança na composição do Carf. Em discussões internas, de acordo com o presidente da OAB, ficou claro que integrantes do Carf com mais experiência devem pedir para deixar o órgão, para que possam continuar a exercer a função mais rentável da advocacia.

“O conselheiro tem de ter a noção de que, naquele período, está servindo ao País e gerando currículo. O escritório vai ter de fazer a opção. Se ele quer um membro no Carf, não vai poder advogar contra a Fazenda naquele período”, opina o presidente da Ordem.