O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu no Supremo Tribunal Federal o juiz de garantias. Em manifestação protocolada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a entidade máxima da advocacia sustenta: “A eventual concessão da ADI representaria inequívoco retrocesso em matéria de direitos fundamentais”.

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No texto, a entidade pede sua entrada como ‘amicius curiae’ no processo que pede a derrubada do juiz de garantias, figura aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Além da ADI ajuizada pelas associações, uma outra ação, apresentada à Corte pelo Podemos, também pede a suspensão da mudança prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro, em todo o País.

A posição da OAB, no entanto, vai de encontro aos argumentos das associações, indicando que a figura do juiz de garantia – que ficaria responsável por decisões durante a investigação criminal, mas não julgaria o caso no final do processo – não é apenas constitucional, mas também ‘medida fundamental para assegurar em toda sua plenitude a garantia constitucional da imparcialidade do juiz’.

Segundo a entidade, a criação do juiz de garantias é a ‘mais importante medida do Congresso Nacional, desde 1988, para a constitucionalização do Código de Processo Penal brasileiro, documento arcaico, obra de um período ditatorial que instituiu um procedimento inquisitório de inspiração fascista’.

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No texto, subscrito por Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho, Gustavo Henrique Badaró e Juliano Breda, a OAB ainda rebate argumentos utilizados por entidades de magistrados, de que a implantação do juiz de garantias seria difícil e geraria impactos no orçamento do Poder Judiciário.

“Eventuais problemas ou dificuldades práticas de implementação do juiz de garantia não torna a figura inconstitucional e são plenamente solucionáveis em um curto período, desde que haja vontade na necessária e tardia implementação do Juiz de Garantias”, diz a entidade.

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