OAB contra a indicação irregular de advogados

Preocupados com a indicação ilegal de advogados por parte de tabeliães, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Paraná (Anoreg-PR), reuniram-se hoje para tratar de um termo de cooperação para orientar advogados e tabeliães quanto ao cumprimento da Lei 11.441, em vigor desde o início do ano.

A nova lei, que permite que procedimentos como separações, divórcios amigáveis e inventários sejam feitos em cartórios, também determina que as partes interessadas em apresentar pedidos dessa natureza devam ser representadas por advogados. A elaboração do termo de cooperação, decidida numa reunião realizada ontem, é uma tentativa de coibir a indicação irregular de advogados para o acompanhamento dos procedimentos. Desinformados, muitos cidadãos estão comparecendo aos cartórios sem advogado e, em alguns casos, recebendo a indicação de um profissional, o que representa uma prática anti-ética.

A captação de clientes com a intervenção de terceiros é uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia. Segundo o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, é preciso impedir que nessas situações algum advogado seja favorecido por manter, por exemplo, um bom relacionamento com o tabelião. A elaboração de um termo de cooperação pretende evitar irregularidades. ?Neste momento, precisamos dar ampla publicidade aos advogados e tabeliães, assim como à população, sobre como agir na realização dos procedimentos previstos na nova lei?, disse.

O presidente da OAB/PR destacou que os advogados têm de ser escolhidos livremente pelas partes interessadas e destacou que, além de coibir a prática da indicação, o termo tem por objetivo orientar a população para que, ao procurar o cartório, já faça acompanhada do advogado. ?Usar desse benefício sujeita o advogado a advertência e, até, suspensão. Quem quiser orientação sobre um profissional deve pedi-la para amigos, parentes, pessoas de confiança. O cartório não pode servir com agenciador?, informou.

Segundo o diretor da Anoreg, Angelo Volpi, presidente do Colégio Notarial do Paraná, a lei que regulamenta a atividade cartorária também impede o tabelião de intermediar serviço de advogados. Volpi diz que a lei apresenta uma realidade nova para os cartórios e provoca algumas dúvidas. Entre elas, como deve ser o procedimento em caso de pessoas carentes. Segundo Volpi, elas devem ser encaminhadas à Defensoria Pública, que deve nomear um advogado para fazer o pedido.

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