Novos recursos contra proibição de comícios

A decisão do juiz da 175.ª Zona Eleitoral, Fernando Ferreira de Moraes, de proibir a realização de qualquer comício na Avenida Luiz Xavier e sua extensão Rua XV de Novembro, abrangendo a Praça Osório e imediações da Rua Voluntários da Pátria e Travessa Oliveira Belo, no centro de Curitiba, continua provocando reações. Depois do PPS, primeiro a entrar com mandado de segurança com pedido de ordem liminar, para que lhe seja assegurada a realização de comício na Praça Osório, no dia 30 de setembro de 2004, mais dois mandatos de segurança estão entrando no TRE contra a medida. Um deles da coligação Tá na Hora, Curitiba, de Ângelo Vanhoni, e outro do PFL, do candidato Osmar Bertoldi.

O assunto está sendo tratado como uma questão suprapartidária. A assessoria jurídica do PFL considera a proibição inconstitucional e pondera que ela fere o direito de liberdade de expressão e o direito dos candidatos de propagarem suas idéias num ponto tradicionalmente usado para isso.

O juiz Fernando Moraes fundamentou sua decisão na proibição do uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros de escolas em funcionamento. A Faculdade Internacional de Curitiba, localizada em frente ao coreto, tem turmas no período noturno. Para o juiz, a atividade de propaganda eleitoral atinge e prejudica o maior centro comercial aberto da cidade e a vasta rede hoteleira central.

Urbs

A Urbanização de Curitiba S/A – Urbs – e o Sindiurbano entraram ontem com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá, que não autorizou a concessão de reajuste salarial para os funcionários da autarquia.

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