Após analisarem o despacho do Corregedor-Geral em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Artagão de Matos Leão, sobre a licitação de mídia impressa para a divulgação da publicidade legal do Estado, os advogados do escritório René Dotti temem que o novo edital a ser publicado na segunda-feira mantenha várias das irregularidades apontadas na Representação que levou o TCE a suspender o leilão que estava marcado para o dia 27 de março.
Segundo o advogado Francisco Zardo, O Estado corrigiu apenas a ilegalidades secundárias. Por exemplo, consignou o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Adequou o procedimento recursal ao previsto em Lei. Indicou a dotação orçamentária pela qual correrão as despesas. No entanto, as principais ilegalidades constatadas foram mantidas. ?O ?novo? Edital mantém as cláusulas que restringem a competitividade e direcionam a licitação, impedindo que todos os interessados concorram em condições de igualdade. Além disso, o Edital continua não exigindo a comprovação de qualificação técnica para prestação do serviço de publicação?, disse.
Segundo os advogados, a primeira seria a permissão da comprovação da tiragem e da circulação exigidas mediante simples declaração do próprio dono do jornal. Para o professor René Dotti, ?a declaração em causa própria constitui um dos atalhos de fraude da licitação?. Os advogados lembram que a mesma Secretaria de Administração, dias atrás, realizou licitação com o mesmo objeto (para a contratação de veículo nacional) e, naquela, exigiu a filiação ao Instituto Verificador de Circulação -IVC.
Outro questionamento levantado pelos advogados é quanto a reunião do objeto em lote único. ?O objeto do edital é a contratação de empresa que possua jornal com tiragem de 5.000 exemplares nas cidades sedes das Regiões de Gestão e Planejamento. Nesse caso, melhor seria dividir a licitação em diversos lotes, um para cada região, já que a intenção do governo é permitir a participação de empresas do interior do estado?, disse Zardo.
Os advogados também vêem vícios na exigência de sedes ?nas cidades sedes das Regiões de Gestão e Planejamento?, o que restringe a concorrência. ?Esta exigência é ilegal. O importante é a circulação do jornal. O local onde está sediada a empresa que o edita é irrelevante?, acrescentou Zardo.
Para o advogado, essas restrições comprovam a intenção do governador Roberto Requião, admitida na Escola de Governo da última terça-feira, de excluir da licitação os jornais de grande circulação estadual, ?que são os únicos habilitados a realizar as publicações dos editais e balanços na forma prevista nas Leis de Licitações e de Sociedades Anônimas?. O escritório René Dotti aguardará a divulgação do Edital para estudar as medidas cabíveis caso tais irregularidades se confirmem.


