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Novo CPP prevê bloqueio de endereço eletrônico e novo prazo para grampo

O deputado João Rodrigues (PRB-GO) apresentará nesta terça-feira, 17, à comissão especial da Câmara o substitutivo do novo Código de Processo Penal (CPP). Além de impor limite aos embargos de declaração, prazo para prisão preventiva e cumprimento imediato de pena após condenação por órgão colegiado, o substitutivo manteve inovações propostas pelo Senado, como bloqueio de endereço eletrônico, prazo para interceptação telefônica e medidas cautelares.

No capítulo que tratada da permissão para grampo telefônico, o novo CPP destaca que a autorização será dada quando houver demonstração de que não há outra forma de obter informações essenciais à investigação que não seja pela interceptação. No texto proposto, o prazo para a duração do grampo foi estendido de 30 para 60 dias, podendo ser renovado, desde que não ultrapasse o limite de 360 dias, “salvo quando se tratar de crime permanente, enquanto não cessar a permanência”. O novo CPP prevê que para cada prorrogação será necessário nova decisão judicial, que deverá ser cumprida pela operadora em no máximo 24 horas. A autoridade deverá encaminhar ao juiz todo o material gravado em no máximo 60 dias.

Pelo projeto, as medidas cautelares só serão impostas quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e não pode ser aplicada qualquer medida mais grave que a pena máxima prevista. Para as medidas cautelares pessoais (pagamento de fiança, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, suspensão do exercício da profissão, suspensão da atividade de pessoa jurídica, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento do lar, proibição de se aproximar de alguém, comparecimento periódico ao juízo, entre outros), o projeto prevê prazo limite para o cumprimento: 180 dias nos casos de suspensão do exercício de função pública, profissão ou atividade econômica, 360 dias para situações de recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico e suspensão do poder familiar e 720 dias para as demais situações.

Só em caso de “extrema e comprovada necessidade”, o juiz poderá prorrogar as cautelares. De acordo com a proposta em análise na comissão especial, o juiz continuará podendo suspender o exercício da função pública e determinar o afastamento de atividades específicas desempenhadas pelo agente público.

O novo CPP estabelece também que para crimes praticados pela internet, o juiz poderá determinar ao provedor que torne indisponível o conteúdo específico da infração penal. Se o provedor não possuir estabelecimento no Brasil, o juiz poderá deferir a indisponibilidade do conteúdo do provedor de conexão à internet.

Clamor público

Uma das inovações do CPP é a que dá limite à prisão preventiva. O projeto atende aos críticos das prisões sem prazo na Operação Lava Jato e prevê 180 dias de prazo se decretada no curso do inquérito policial e 360 dias se decretada na fase de instrução processual. Mesmo com a prorrogação da medida, em nenhuma hipótese a prisão preventiva poderá ultrapassar 42 meses. O substitutivo traz um artigo que permite também a prisão preventiva quando ficar evidenciada a gravidade concreta do fato ou “pela prática reiterada de infrações penais pelo imputado”.

Campos manteve no texto uma sugestão do Senado: a de que o “clamor público” não justifica a decretação da prisão preventiva. “A prisão preventiva jamais será utilizada como forma de antecipação da pena”, acrescenta o substitutivo.

O CPP em vigor prevê que a busca domiciliar deverá ocorrer durante o dia, mas os senadores estabeleceram o horário entre 6h e 20h, “salvo se o morador consentir que se realizem em horário diverso”. O texto proveniente do Senado foi preservado.

No capítulo que trata da indisponibilidade de bens, o relator também manteve a sugestão do Senado que impõe limite à indisponibilidade de bens para situações onde o objetivo é recuperar o produto do crime. No substitutivo, o bloqueio de bens será mantido por até 180 dias.

A questão do impedimento do juiz também é abordado no projeto. O novo CPP destaca que o juiz poderá ser recusado pelas partes se ele manifestar parcialidade na condução do processo, ficando evidente a existência de uma relação de amizade, parentesco, ou quando “mantiver relação jurídica, econômica ou social com qualquer das partes, da qual se possa inferir risco à imparcialidade”.

O projeto dá mais prazo para a conclusão de inquéritos policiais: 90 dias. Atualmente, os inquéritos devem ser concluídos em 30 dias.

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