O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou nesta quarta-feira (12) e encaminhou ao Palácio do Planalto a minuta de decreto presidencial do novo Plano Geral de Outorgas (PGO). Para que as novas regras da telefonia fixa entrem em vigor, falta apenas a publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União. A mudança de regra permitirá a conclusão da compra da Brasil Telecom pela Oi.

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O texto do ministério mantém a essência da proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que elimina a restrição para que um mesmo grupo econômico possa ter duas concessionárias de telefonia fixa. Quando chegar ao Planalto, a proposta será analisada por técnicos e pela área jurídica da Casa Civil da Presidência da República.

A exposição de motivos que acompanha o decreto tem um texto enxuto, sem citar eventuais fusões, como a da Oi e BrT. Com um tom mais técnico, a exposição relata o processo de mudança de regras que se iniciou, em fevereiro deste ano, com a solicitação do ministério para que a Anatel elaborasse uma proposta, concluída pela agência na semana passada e encaminhada ao ministério.

A minuta de decreto, segundo técnicos do ministério, volta a incluir a definição do serviço de telefonia fixa que consta do atual PGO e que foi retirada pela Anatel. Foi incluída na redação do artigo 6º – que trata das fusões – a orientação para que a eventual venda de uma concessionária beneficie o usuário e atenda ao interesse social e econômico do País.

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No artigo sétimo, permanece a exigência de cumprimento pelas concessionárias de obrigações de universalização dos serviços, mas, na última versão da minuta, havia sido retirado o trecho que diz que, entre estas obrigações, deve estar a de ampliação das redes para suporte de banda larga. Também foi mantido o inciso segundo do parágrafo 7º, que diz que as concessionárias devem assegurar a outras empresas acesso às suas redes.

A tendência no ministério era de preservar a obrigação sugerida pela Anatel para que as concessionárias mantenham capital aberto, mas havia possibilidade de inclusão da alternativa desta exigência ser cumprida pelas controladoras no lugar das concessionárias.

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Somente depois da publicação do decreto presidencial com as novas regras é que a Oi e a BrT poderão entrar na Anatel com o pedido de aprovação do negócio. A data limite para concluir a compra, anunciada em abril, é de 21 de dezembro, sob pena de a Oi ter que pagar uma multa de R$ 490 milhões à Brasil Telecom. A expansão deste prazo, no entanto, estaria sendo negociada entre as duas empresas.

PGR

Começou a vigorar a partir de hoje o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações (PGR), que trata de diretrizes para orientar o setor, nos próximos 10 anos. A resolução foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. O PGR tem metas de curto, médio e longo prazos, elaboradas pela Anatel.

O PGR foi aprovado no dia 16 de outubro, em sessão pública da Anatel, juntamente com o Plano Geral de Outorgas (PGO), que ainda depende de decreto presidencial para entrar em vigor. O PGR é considerado um planejamento estratégico pelo órgão regulador e tem o objetivo de estimular a competição, melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações, preservar os atuais competidores e criar ambiente para o surgimento de novas empresas. As diretrizes do PGR são para os setores de telefonia fixa, telefonia celular, banda larga e TV por assinatura. A massificação da banda larga é uma das principais metas estabelecidas no PGR.