O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, voltou a se manifestar no Twitter sobre seu projeto de lei anticrime. Desta vez o ex-juiz abordou enfaticamente uma de suas “medidas favoritas”, a ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos.

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Segundo Moro, em texto postado no sábado, 20, o uso do recurso aumentaria a taxa de resolução de investigações criminais, principalmente em casos em que vestígios corporais são encontrados.

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A proposta do ministro é realizar a extração de DNA por meio da coleta de saliva dos condenados por crimes dolosos no País, quando eles entrarem nas unidades prisionais.

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Os policiais poderiam então cruzar as informações do banco de dados com perfis de DNA encontrados em cenas de crime, não só melhorando as investigações e evitando erros, mas também inibindo a reincidência dos delitos.

Na avaliação de Moro, o banco de informações genéticas brasileiro é modesto, contando com 20 a 30 mil perfis, enquanto o dos EUA reúne 12 milhões.

O ministro afirmou que o recurso é pouco utilizado no Brasil e fez referência a uma confirmação obtida pela Polícia Federal, com o uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos, da participação de um suspeito em três crimes, entre eles a execução do agente penitenciário federal Alex Belarmino em Cascavel (PR), em 2016.

Em maio de 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.654, que modificou a Lei 12.037/2009 e a Lei de Execução Penal, passando a prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.

O Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foram instituídos em março do ano seguinte, por meio do Decreto 7.950/2013.

O pacote anticrime de Moro altera o artigo 9º da Lei de Execução Penal, estabelecendo que os condenados por crimes dolosos, mesmo sem trânsito em julgado, passem pela identificação do perfil genético quando ingressarem no sistema prisional.

O texto adiciona ao atual a realização da extração de DNA para condenados que não esgotaram suas possibilidades de entrar com recurso contra a decisão judicial.

O projeto também adiciona dois artigos à Lei, estabelecendo que os detentos que não foram submetidos à extração de DNA quando entraram na prisão realizem a identificação durante o cumprimento da pena – e que a recusa ao procedimento seja considerada como falta grave.

O ministro também propôs mudança na Lei 12.037/2009, determinando que os perfis genéticos sejam excluídos do banco de dados no caso de absolvição ou vinte anos após o cumprimento da pena do condenado, mediante requerimento. Atualmente, a lei prevê que as informações genéticas sejam excluídas após o fim do prazo de prescrição do delito.