Negado habeas para prefeito de Coronel Vivida

Os ministros da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de habeas corpus de Ivanir Francisco Ogliari, prefeito de Coronel Vivida (PR). Ivanir foi denunciado pelo Ministério Público de utilizar indevidamente um bem público municipal em proveito próprio. A defesa do prefeito pediu o trancamento do processo, argumentando que falta justa causa para a sua instauração, pois Ivanir não cometeu qualquer ilícito.

Segundo consta da denúncia do Ministério Público, ele adquiriu para a Prefeitura um veículo Marea/2002, por licitação. No entanto, ao registrar o carro no Detran, escolheu para a placa os números pelos quais apresentou-se e tornou-se conhecido do eleitorado da cidade nas eleições de 1998 e 2000 e optou pelas letras IO, combinando com as iniciais de seu nome. “Ele, aproveitando-se da necessidade da regularização do veículo, tirou ilegal proveito pessoal e político da providência, pois se utilizando indevidamente do bem público, ordenou que no emplacamento do veículo fossem colocadas marcas e impressões ligadas a sua pessoa, caracterizadoras da proibida publicidade autopromocional.”

A defesa do prefeito pediu o não-recebimento da denúncia considerando que inexistiu ato ou evento publicitário, porque uma placa de automóvel não é veículo publicitário. “Não há sequer indício de promoção pessoal de Ivanir. A denúncia não afirma que o seu nome ou a imagem estejam estampadas na placa do automóvel do município. Logo, restaria o símbolo para caracterizar a infração à Constituição Federal.”

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