Negado habeas a dono da Sigla Câmbio

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Rubens Catenacci. O réu e seu irmão Divonzir Catenace tiveram sua prisão preventiva decretada em agosto passado pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Ambos são proprietários da Sigla Câmbio e Turismo, e foram acusados pelo Ministério Público Federal

(MPF) de serem sócios de fato da casa de câmbio paraguaia Imperial e de utilizarem essa empresa para facilitar a remessa ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC5.

De acordo com o MPF, as contas CC5 da casa de câmbio, mantidas no Banco Araucária e no Banco do Estado do Paraná (Banestado), teriam recebido depósitos superiores a R$ 631 milhões. Cruzamento dos nomes dos depositantes com a relação de comunicações de correntistas suspeitos enviadas pelo Banco Central teriam revelado que a maior parte dos recursos depositados seriam provenientes de contas cujos titulares eram “laranjas”.Divonzir foi preso em agosto, mas Rubens permanece foragido, conforme informações da 2.ª Vara Federal Criminal. Seus defensores impetraram um hábeas no TRF contra a ordem de prisão preventiva, alegando, entre outros pontos, que o denunciado é réu primário e está sofrendo constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. No entanto, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, negou a liminar em setembro. Agora, a 8.ª Turma acompanhou o voto do magistrado e, por unanimidade, também negou o habeas corpus, mantendo em vigor o decreto prisional.

Pinheiro de Castro observou que a jurisprudência brasileira entende que a gravidade do delito e a magnitude da lesão provocada pelo crime são base suficiente para a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. Além disso, recordou, a Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, estipula que esse tipo de crime exclui a possibilidade de fiança e de liberdade provisória.

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