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‘Não podemos desconfiar do Ministério Público’, diz Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa do Ministério Público durante o julgamento desta quarta-feira (21) em que a Corte discutiu os limites do ministro relator nas homologações de acordos de colaboração.

“Não podemos desconfiar do Ministério Público. O Ministério Público tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico nacional”, afirmou o decano da Corte.

“Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.

Celso de Mello destacou que há situações em que o agente colaborador das investigações cumpre todas as suas obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos, mas por falha do aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os resultados pretendidos não são atingidos.

“Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação. Nesse momento, há digamos um controle jurisdicional, mas um controle que não implica um aprofundamento do exame do conteúdo de todas essas cláusulas”, observou Celso de Mello.

Celso de Mello ainda não votou no julgamento, mas já sinalizou que defende a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo ministro relator de cada caso.

“Esse ato decisório que veicula a homologação do acordo de delação premiada não deve expor-se à necessidade de referendo do órgão colegiado competente, seja o plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também homologado o acordo, dele não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é uma decisão monocrática (do relator)”, disse Celso de Mello.

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