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MPF recomenda às Forças Armadas no RJ abstenção de comemorações ao golpe de 1964

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação integra uma ação coordenada nacionalmente pelo MPF com a participação de diversas unidades de todo o País, informou o MPF-RJ, em nota.

No Estado do Rio de Janeiro, foram expedidas pelo MPF seis recomendações remetidas pelos procuradores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para o Comando do 1º Distrito Naval (Com1DN), o Comando Militar do Leste (CML), a Base Aérea do Galeão e a Base Aérea de Santa Cruz, todos na capital fluminense, além do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) de Duque de Caxias, na baixada fluminense, e da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em Resende, no sul do estado.

“O texto recomenda ainda que as entidades identifiquem eventuais atos e militares que participem da celebração para aplicação de punições disciplinares e comunique ao MPF para adoção de providências cabíveis”, ressaltou o MPF em nota distribuída à imprensa.

O documento esclarece que as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro. “A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo”, diz a nota.

O MPF informa que a ação é uma resposta à determinação do presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que “faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”.

O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII), lembrou o MPF.

“O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado”, defendeu o MPF.

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