Improbidade administrativa

MPF quer que Ricardo Barros devolva R$ 20 mi aos cofres públicos

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta quarta-feira (16) com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP-PR), a empresa Global Gestão em Saúde e outras quatro pessoas. Eles são acusados de favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de centenas de decisões judiciais, além de, pelo menos, 14 pacientes mortos. O MPF pede que eles devolvam aos cofres públicos R$ 19,9 milhões.

A ação do MPF se baseou em investigações iniciadas em dezembro de 2017, que apuraram irregularidades em oito processos de compra por dispensa de licitação para atender pacientes que obtiveram decisão judicial para que a União fornecesse medicamentos. Em todos os casos, houve atrasos injustificados na entrega dos fármacos.

Mortes por desabastecimento

Segundo o MPF, os medicamentos eram para tratamento de doenças raras e as empresas favorecidas, além da Global, foram a Tuttopharma LLC e a Oncolabor Medical Representações Ltda, que não tinham histórico de fornecimento de medicamentos à administração pública. Devido a essas irregularidades, por vários meses, houve desabastecimento desses remédios para centenas de pacientes beneficiários de ordens judiciais, o que contribuiu para o agravamento de seus quadros de saúde e levou a óbito pelo menos 14 deles, segundo o MPF.

As investigações apontaram que o favorecimento das empresas partiu do ex-ministro Ricardo Barros, que determinou que todos os processos de compra por ordem judicial passassem por seu crivo direto. “Ele colocou-se nitidamente em confronto com a legislação de regência (regulação sanitária), como forma de justificar a opção pela aquisição dos medicamentos de empresas sem nenhuma capacidade de fornecê-los”, diz a procuradora da República Luciana Loureiro, autora da ação.

“O que causa espanto, neste caso – de aquisição do tipo emergencial para cumprir decisões judiciais diversas – é que os requeridos tenham optado por contratar empresa que, ao que tudo indicava, não poderia cumprir o contrato e, ainda que posteriormente demonstrada esta impossibilidade, não tenham logo adotado as medidas de sua competência para sanar os vícios dessa contratação”, diz a procuradora da República.

MPF pede reparação por dano moral

O MPF pediu a reparação do dano moral coletivo sofrido pelos pacientes. “Não há dúvidas de que os requeridos, inclusive a empresa Global Gestão em Saúde, devem ser condenados a reparar os danos causados à saúde de centenas de pacientes, em função de seu conluio ilícito, com a agravante de que, de suas condutas combinadas, decorreram danos extremos como a morte de, pelo menos, 14 pacientes”, explica a procuradora autora da ação.

Para ela, a responsabilidade pecuniária ultrapassa a reposição aos cofres públicos dos quase R$ 20 milhões entregues à empresa, pelos agentes públicos, sem a contrapartida esperada. “Deve alcançar a reparação de todo o desespero sentido pelos pacientes que restaram desabastecidos durante a morosa tramitação dos processos de compra que deveriam ser urgentes, bem como toda a dor sentida pelas famílias que perderam seus entes queridos à espera dos medicamentos que nunca vieram”, frisa na ação.

A fim de reparar o dano aos cofres públicos, no valor de R$ 19,9 milhões, a procuradora pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos requeridos até este montante.

Além disso, pede a condenação deles, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento integral do dano, se houver; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outros denunciados

Além de Ricardo Barros e da Global Gestão em Saúde, foram denunciados Davidson Tolentino Almeida, ex-diretor do Departamento de Logística (DLOG) do Ministério da Saúde (MS); Tiago Pontes Queiroz, ex-coordenador de Compra por Determinação Judicial e atual diretor do DLOG; Alexandre Lages Cavalcante, ex-diretor substituto do DLOG e ex-coordenador-geral de Material e Patrimônio do MS; e Thiago Fernandes da Costa, ex-coordenador de Compra por Determinação Judicial e coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde também respondem pelos mesmos fatos.

Outro lado: Barros diz que MPF escolheu o lado errado

Em nota, Ricardo Barros afirmou que “lamenta que o Ministério Público Federal tenha escolhido o lado errado da luta no Sistema Único de Saúde (SUS)”. “Deveria acusar as empresas que mantém monopólio de representantes para explorar o erário público. A Justiça deu a autorização para a Global importar o medicamento. O laboratório fabricante, no entanto, recusou a vender o produto para a Global, mantendo um injusto e maior preço para o Brasil, praticado por seu representante comercial”, completa o ex-ministro.

Barros afirma, ainda, que “a legislação foi cumprida rigorosamente para aquisições por judicialização da Saúde. Os R$ 5 bilhões economizados em 22 meses à frente do Ministério contrariaram muitos interesses. Agimos sempre dentro da lei, e nesses casos com decisões judiciais favoráveis ao Ministério da Saúde”.

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