São Paulo

MPF desarquiva dois processos sobre desaparecidos políticos

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) determinou o desarquivamento de dois processos da Procuradoria da República em São Paulo relativos a responsabilidade criminal por desaparecimentos durante a ditadura militar.

Os arquivamentos foram feitos pela Procuradoria da República em São Paulo porque a Procuradoria-Geral da Justiça Militar determinou a instauração de procedimento investigatório próprio. A Procuradoria em São Paulo alega que se deve evitar dupla condenação de réu pelo mesmo crime.

Acompanhando o voto da relatora, a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, a 2ª Câmara entendeu que as ações cabem ao MPF. A coordenadora da 2ª Câmara e subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que, na ditadura, os agentes públicos que cometeram crimes agiram como representantes de todo o Estado ditatorial e não apenas do segmento militar.

“É da jurisdição federal civil a persecução penal de todos os servidores públicos que agem em nome do Estado para cometer graves violações de direitos humanos, a despeito do seu dever constitucional de respeitar a vida e a incolumidade física e mental dos seres humanos, de acordo com a lei vigente. Há indícios de que estes agentes não cessaram a prática destes crimes que lhe foram atribuídos nas notícias-crime em exame”, afirmou.

A 2ª Câmara determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral em São Paulo para que prossigam as apurações, independentemente do arquivamento dos processos no Ministério Público Militar.

09/03/2011 15:48 – NG/PO/MPF/DESAPARECIDOS POLÍTICOS

MPF desarquiva dois processos sobre desaparecidos políticos em SP

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São Paulo, 09 (AE) – A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) determinou o desarquivamento de dois processos da Procuradoria da República em São Paulo relativos a responsabilidade criminal por desaparecimentos durante a ditadura militar. Os arquivamentos foram feitos pela Procuradoria da República em São Paulo porque a Procuradoria-Geral da Justiça Militar determinou a instauração de procedimento investigatório próprio. A Procuradoria em São Paulo alega que se deve evitar dupla condenação de réu pelo mesmo crime.

Acompanhando o voto da relatora, a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, a 2ª Câmara entendeu que as ações cabem ao MPF. A coordenadora da 2ª Câmara e subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que, na ditadura, os agentes públicos que cometeram crimes agiram como representantes de todo o Estado ditatorial e não apenas do segmento militar.

“É da jurisdição federal civil a persecução penal de todos os servidores públicos que agem em nome do Estado para cometer graves violações de direitos humanos, a despeito do seu dever constitucional de respeitar a vida e a incolumidade física e mental dos seres humanos, de acordo com a lei vigente. Há indícios de que estes agentes não cessaram a prática destes crimes que lhe foram atribuídos nas notícias-crime em exame”, afirmou. A 2ª Câmara determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral em São Paulo para que prossigam as apurações, independentemente do arquivamento dos processos no Ministério Público Militar.