MPF cobra R$ 757 mil de Duda Mendonça na Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília ingressou com ação civil na Justiça para promover cobrança de R$ 757, 8 mil que teriam sido “pagos indevidamente” pelo governo federal à agência do publicitário Duda Mendonça – réu no processo do mensalão pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a procuradora Raquel Branquinho, autora da ação, o publicitário recebeu aquele valor “apenas por intermediar contratações de outras empresas, cujos serviços sequer faziam parte do contrato firmado com a União”.

A ação, datada de 6 de julho, foi distribuída para a 20ª Vara Federal. A procuradora pediu, em caráter liminar, indisponibilidade de bens de Duda e, ao final da demanda, sua condenação ao ressarcimento do Tesouro do montante recebido, atualizado e corrigido até a data de eventual execução. O contrato questionado é de 2003. A procuradora alega que tomada de contas especial, realizada pelo Tribunal de Contas da União, apontou “várias irregularidades no âmbito da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.”

O advogado Henrique Araújo Costa, que defende Duda Mendonça, rechaçou a acusação. Segundo ele, o caso “já foi julgado pelo TCU de forma favorável à agência publicitária”. Ele cita as conclusões do acórdão, de 107 páginas, relatado pelo ministro Ubiratan Aguiar, demonstrando que “a agência não foi considerada culpada”. “A instrução dessa ação é equivocada porque amparada apenas em parecer prévio que não foi acolhido pelo acórdão. O Ministério Público só juntou parecer prévio que diverge das conclusões firmadas no julgamento.”

Segundo o advogado, o “TCU concluiu que a agência atuou de forma totalmente regular, pois apenas seguiu o que estava determinado em contrato”. “Os termos do contrato quem dita é a administração pública, e não as agências. Esse é um caso normal de controle de contas públicas, que investiga qualquer agência que tenha prestado serviço ao governo federal. Além disso, a Justiça não deu o pedido liminar de bloqueio de contas solicitado pelo Ministério Público, ou seja, a Justiça não viu plausibilidade no pedido.”