MPE entra com ação contra portaria do juiz Benjamim

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação civil pública pedindo a nulidade da íntegra da portaria 004, de 2008, baixada pelo juiz eleitoral da 178.ª Zona Eleitoral, Benjamim Acácio de Moura e Costa, que restringiu a propaganda eleitoral de rua em Curitiba.

Entre as razões apresentadas pelo Procurador Regional Eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes, está a inadequação da regra à lei municipal 9.237, de 96, um dos fundamentos da portaria.

A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que a lei, à qual o juiz diz ter se baseado para impedir a propaganda eleitoral em várias das principais ruas da cidade, aplica-se apenas à distribuição da propaganda comercial nos logradouros públicos.

A lei não diz respeito à propaganda política que, de acordo com o procurador, é contemplada em outro regime jurídico.

Conforme a ação do Ministério Público Eleitoral, a portaria padece ainda de um vício de competência, já que não caberia ao juiz legislar sobre a propaganda. A prerrogativa é da União.

Outro dos motivos apontados pelo Ministério Público Eleitoral para anular a portaria é que as restrições violariam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a portaria viola o direito constitucional dos candidatos à expressão de idéias e ao convencimento do eleitorado.

O PT anunciou ontem, 24, que irá atuar como litis consorcial na ação do Ministério Público Eleitoral. O advogado do partido, Guilherme Gonçalves, disse que no atual cenário, em que o prefeito Beto Richa (PSDB) é candidato à reeleição e não há empecilho à propaganda institucional da prefeitura, a proibição da propaganda de rua prejudica os demais candidatos.

A portaria do juiz foi baseada na legislação eleitoral, na lei municipal de publicidade externa, na lei municipal sobre panfletagem e até no Código Brasileiro de Trânsito. Entre as restrições previstas na portaria, a mais contoversa e criticada principalmente por militantes e dirigentes do PMDB e do PT, é a proibição de propaganda de rua em algumas das principais vias de Curitiba, em especial a Rua XV de Novembro, onde se encontra a Boca Maldita, tradicional ponto de manifestações políticas, culturais e sociais, na capital paranaense.

O juiz Benjamim Acácio disse ver com naturalidade as contestações à sua portaria, mas ressaltou que seu texto não cria nenhuma nova norma, apenas aplica as leis eleitorais e municipais quanto a propaganda.

Para sustentar sua portaria, o juiz cita o artigo 243 – inciso 8 do Código Eleitoral, que diz que ?não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito?. Para ele, uma lei municipal sobre propaganda tem de ser cumprida também no processo eleitoral.

?Se estão descontentes, é normal que protestem e que recorram, mas a portaria é apenas uma cópia da lei. A propaganda em ruas como a XV de Novembro foi proibida por uma lei municipal. Se há exageros, é na lei, proposta e aprovada pelos políticos, e não na portaria?, disse Benjamim, que sugere que as contestações deveriam chegar à Justiça em forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal.

?O importante é a sociedade como um todo participar do processo e, no berço natural para esse tipo de discussão, o Judiciário, se houver equívoco, ele será dirimido?, concluiu.

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