MP tenta impugnar candidatura de Belinati

O ex-prefeito de Londrina Antônio Belinati, que disputa novamente o cargo pelo PSL, não está preocupado com a ação de impugnação de sua candidatura protocolada no último sábado pelo promotor de justiça em exercício na 41.ª Zona e Eleitoral, Miguel Jorge Sogaia.

Além do pedido de impugnação do registro da candidatura, o promotor requer a nulidade do ato de filiação partidária, que ocorreu em 17 de julho do ano passado.

Sogaia argumenta que Belinati “não estava no pleno gozo dos seus direitos políticos, por força do disposto no artigo 1.º, inciso 1, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90″, ou seja, ele não poderia ter se filiado porque estava impedido de exercer parte de seus direitos políticos, já que tinha sido cassado pela Câmara Municipal de Londrina em 22 de junho de 2000.

Segundo a lei complementar, o prefeito que perder o cargo por infringir dispositivo da Lei Orgânica do Município fica inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito. O prazo de suspensão se encerraria em dezembro de 2003, quando então ele estaria apto, no entender do Ministério Público, a filiar-se novamente a uma sigla. Mas já sem a possibilidade de concorrer às eleições deste ano, porque para tanto a Lei 9.096/95 exige um ano de filiação.

Contestação

O ex-prefeito deve ser notificado hoje e tem prazo de sete dias para apresentar sua contestação. Mas o advogado de Belinati, Antônio Carlos de Andrade Vianna, já adianta que o candidato fez duas consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, uma no ano passado e outra no início deste ano. Nos dois casos, o tribunal reconheceu o seu direito, seja o de filiar-se a um partido político, seja o de disputar um novo mandato.

“A cassação tornou o ex-prefeito Antônio Belinati inelegível, mas não suspendeu seus demais direitos políticos. Ele podia votar – tanto que votou na última eleição – e exercer outras atividades políticas, o que também fez durante esse período. Uma delas é a filiação. Portanto, sua filiação é regular”, garantiu Vianna, que vai juntar à contestação às respostas do TSE às consultas de Belinati e acórdãos daquele tribunal em ações similares.

Como o advogado, o presidente regional do PSL, deputado estadual Geraldo Cartário, também está confiante em que a Justiça manterá a candidatura de Belinati, que lidera as pesquisas de intenção de voto no segundo colégio eleitoral do Estado: “Pedidos de impugnação são normais neste período, e a maioria dos políticos está sujeita a eles, principalmente quem já foi prefeito ou exerceu cargo executivo. Mas Belinati será candidato, sim, e vitorioso, estou certo”, afirmou.

O pedido de impugnação será analisado pelo juiz Jurandyr Reis Júnior, da 41.ª Zona Eleitoral de Londrina.

Em Curitiba, seis pedidos

Encerrou ontem, para os partidos que tiveram o registro de seus candidatos publicado no Diário da Justiça no dia 7 de julho, o prazo para a apresentação de pedidos de impugnação. Para os dois partidos cujos registros foram publicados no último dia 8 – PTN e PT do B – o prazo se estende até hoje, às 19h.

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D’Artagnan Serpa Sá, recebeu até o final da tarde de ontem seis pedidos de impugnação, cinco movidos pelo PPS contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito do PRP, PTC, PMN, PT do B e PRTB e um pelo PMN contra a candidata a vice-prefeita na chapa do PFL, Silvana Gioppo. O PMN alega que a ex-administradora regional da Prefeitura teria descumprido os prazos para desincompatibilização.

A ação ajuizada pelo petista Milton Rodrigues, contestando a convenção do partido que homologou a candidatura do deputado Angelo Vanhoni (PT) e confirmou a de seu vice, Nizan Pereira (PMDB), no dia 30 de junho, será encaminhada à Justiça comum. Serpa Sá declinou a competência, e está encaminhando a matéria ao cartório competente.

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