MP pode questionar número de vereadores

Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o Ministério Público (MP) pode, com ação civil pública, questionar o número de vereadores de um município. Os ministros acolheram o recurso do Ministério Público de Minas Gerais, e determinaram o retorno ao Tribunal de Justiça (TJ) daquele Estado da ação movida para reduzir o número de vereadores do município de Piumhi.

O MP de Minas entrou com uma ação civil pública para reduzir para nove o número de vereadores, que hoje conta com treze parlamentares. Segundo o MP, o número teria excedido o estabelecido na Constituição Federal, e por isso estaria causando prejuízo aos cofres públicos com as despesas da remuneração dos vereadores ocupantes dos cargos excessivos.

O ministro Peçanha Martins acolheu o recurso, determinando o retorno da ação para que o TJ de Minas julgue seu mérito. “O STJ vem decidindo pelo cabimento de ação civil pública em hipóteses semelhantes, para defender o erário público tendo como fundamento a inconstitucionalidade de lei.”

No Paraná o Ministério Público de Francisco Beltrão também está promovendo um movimento para reduzir o número de cadeiras na Câmara. Daqui cerca de vinte dias o TJ deverá julgar um ação civil pública do MP de Francisco Beltrão solicitando a redução de quinze para seis o número de vereadores. A ação se sustenta no artigo 29, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proporcionalidade entre o número de habitantes e o de vagas nas Câmaras.

A ação do MP do município já foi julgada em 1.ª instância. O juiz da 1.ª Vara Civil, José Luiz Dociati, julgou procedente a ação, mas a Câmara da cidade conseguiu uma liminar suspendendo a decisão. De acordo com o MP, a redução do número de vereadores em Francisco Beltrão iria gerar uma economia de R$ 550 mil a cada legislatura.

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