MP discorda de foro especial no caso Copel

O Ministério Público Estadual encaminhou ontem ao Tribunal de Justiça um parecer contestando a concessão de liminar ao pedido de habeas corpus que suspendeu os pedidos de prisão preventiva dos acusados de participação em irregularidades na operação de compra de créditos de ICMS da Olvepar pela Copel. O MP pediu a revogação da liminar e a renovação dos mandados de prisão expedidos pelo Juízo da Central de Inquéritos.

O MP também manifestou sua posição contrária à concessão de foro privilegiado para os envolvidos, invocada pela defesa do ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel, Ingo Hubert. As manifestações do Ministério Público serão apreciadas pelo Òrgão Especial do Tribunal de Justiça.

Sobre a suspensão do pedido de prisão preventiva, o MP alegou que as prisões eram justificáveis, como forma de assegurar a aplicação da lei penal e de garantir a ordem pública. O MP argumentou ainda que tradicionalmente as ações em que os réus estão detidos tramitam com maior rapidez no Judiciário e que no caso Copel, a Justiça poderia dar uma resposta mais rápida ao contribuinte se a prisão preventiva dos acusados fosse mantida.

“… a prisão preventiva é o instrumento outorgado à Justiça Criminal para dar a resposta eficaz e acautelar os ânimos sociais, servindo, ainda, para contribuir na manutenção da ordem pública e avisar ao povo e, principalmente, aos corruptos de plantão, que se cometerem crimes contra o erário, terão resposta pronta, corajosa e eficaz por parte da Justiça Criminal”, diz a manifestação do MP.

Os promotores do MP alertam ainda para os riscos de uma eventual fuga dos acusados. O exemplo citado foi o ex-juiz Nicolau dos Santos, condenado no caso dos desvios de recursos na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, e que passou meses foragido da Justiça. O MP argumentou ainda que há fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes para justificar a manutenção da prisão preventiva dos acusados.

Foro

Ainda nas manifestações sobre os habeas corpus, o MP apresenta algumas decisões proferidas recentemente no âmbito do Judiciário, que reconhecem a inconstitucionalidade da lei que concede foro privilegiado a ex-agentes públicos. O MP pede o reconhecimento da legitimidade do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Curitiba para a decretação da prisão preventiva do ex-secretário, ou seja, a manutenção do processo na instância de primeiro grau.

O Ministério Público argumentou que a lei que estabeleceu o foro privilegiado para ex-agentes políticos é inconstitucional e que, por isso, não pode ser aplicada no caso.

Conforme o MP, a lei é inconstitucional porque alterou a competência dos Tribunais do país, estabelecida na Constituição Federal. Para o MP, só uma emenda constitucional poderia ter feito tal alteração, já que não se pode mudar a lei máxima do País através de uma lei menor. No entanto, a Lei nº 10.628, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na véspera do Natal, em 24 de dezembro de 2002, que instituiu o foro privilegiado, provocou uma alteração no Código de Processo Penal, que é uma lei infraconstitucional.

O MP entende ainda que o foro por prerrogativa de função visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato e não a beneficiar a pessoa que o exerce e, menos ainda, que o exerceu.

As manifestações foram feitas nos habeas corpus impetrados pelo ex-presidente da Copel e ex-secretário estadual da Fazenda, Ingo Hübert, pelo representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, o administrador Luiz Sérgio da Silva, pelos três funcionários de carreira da Copel, o contador Cézar Antonio Bordin, o engenheiro Mário Roberto Bertoni e o economista André Grocheveski Neto, pelo advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini e pelo doleiro Alberto Youssef.

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