MP aponta ilegalidade em número de vereadores

O Ministério Público de Francisco Beltrão tomou a frente de um movimento para reduzir o número de cadeiras na Câmara Municipal da cidade e que pode ganhar corpo em todo o Paraná.

Em 30 dias, o Tribunal de Justiça deve julgar uma ação civil pública do MP de Beltrão solicitando a redução de 15 para seis no número de vereadores na Câmara. A ação se sustenta no Artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proporcionalidade entre o número de habitantes e o de vagas nas Câmaras Municipais.

Na mesma ação civil pública, o Ministério Público aponta a inconstitucionalidade do Artigo 16 da Constituição Estadual. Ao fixar o número de vereadores estabelecendo aleatoriamente a relação entre o número de habitantes e o de cadeiras, a Constituição Estadual – segundo o MP – está em desacordo com a Constituição Federal. Em todos os municípios paranaenses, o número de cadeiras nas câmaras foi calculado com base na Constituição Estadual.

A ação do MP de Francisco Beltrão já foi julgada em 1.ª instância. O juiz da 1ª Vara Cível, José Luiz Dociati, julgou procedente a ação do Ministério Público, mas a Câmara de Vereadores da cidade conseguiu uma liminar suspendendo a decisão.O promotor Eduardo Alfredo Simões Monteiro, tem trinta dias, a contar desde segunda-feira desta semana, para apresentar suas contra-razões, quando então o caso será encaminhado para julgamento no Tribunal de Justiça.

Por princípio

A Constituição Federal fixa um número mínimo de nove e um máximo de 21 vereadores nas cidades com até um milhão de habitantes. Francisco Beltrão tem, de acordo com o censo de 1999, 72,2 mil habitantes. O argumento do MP é que para calcular o número de cadeiras da cidade deveria prevalecer o princípio da proporcionalidade, segundo o qual, a partir do número mínimo de nove, a cada grupo de 76,9 mil habitantes, a cidade teria direito a um vereador. Como a população de Francisco Beltrão é inferior a este quociente, o Ministério Público argumenta que a cidade tem direito a apenas a nove vereadores e não os quinze atuais.

“……possuindo Francisco Beltrão , no ano de 1999, apenas 72,2 mil habitantes, como revelado pela Certidão do IBGE, e portanto tendo menos de 76,9 mil habitantes, o número de vereadores a integrar o Legislativo Municipal é nove e não quinze, como aleatória e desproporcionalmente fixado pela Constituição Estadual”, diz a ação do MP.

Conforme a Constituição Estadual, a cidade estaria enquadrada em outra faixa. O Artigo 16 estabelece que municípios com até quinze mil habitantes têm direito a até nove vereadores; entre quinze mil e trinta mil, onze vereadores; de trinta mil a cinquenta mil, treze vereadores; de cinquenta mil a setenta mil, quinze vereadores; e assim por diante, até o número de seis milhões de habitantes, com direito a 55 vereadores.

O promotor Eduardo Monteiro disse que a fixação do número de vereadores pelo critério da Constituição Estadual é equivocada, por não respeitar o princípio constitucional da proporcionalidade, estabelecido na Constituição Federal, a lei maior do país. E destacou que já há precedentes em outros Estados da aplicação do princípio da proporcionalidade.

O MP aponta na ação que a redução do número de cadeiras na Câmara local, corresponderia a uma economia de R$550 mil a cada legislatura. Recursos, que destaca o MP, poderiam ser aplicados em saúde e educação.

Bancada de oposição obstrui votações

Agência Câmara

– As bancadas do PSDB, PFL e PPB decidiram obstruir as votações no Plenário da Câmara até que o Governo cumpra o acordo que permitiu a aprovação da minirreforma tributária, no final do ano passado. O anúncio foi feito há pouco pelo líder tucano Jutahy Junior (BA), ao falar aos empresários reunidos no auditório Nereu Ramos pela Frente Parlamentar da Micro e da Pequena Empresa

O deputado afirma que a obstrução é um instrumento político legítimo e será usado pela Oposição em defesa da minirreforma. Ele lembra que a aprovação da matéria, no ano passado, foi fruto de um acordo amplo que resultaria em aumento de arrecadação para o Governo, em troca de medidas geradoras de emprego que terminaram vetadas

Os manifestantes reivindicam a rejeição dos vetos do então presidente Fernando Henrique Cardoso a dispositivos da minirreforma partidária. O objetivo é restabelecer o artigo que reabria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) às empresas inadimplentes e o que ampliava o acesso ao imposto Simples para mais oito segmentos econômicos

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