MP ajuiza ação contra Hübert por improbidade

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa e responsabilidade de danos causados ao patrimônio público contra o ex-presidente da Copel, Ingo Hübert, o ex-diretor da empresa, Ferdinando Schauenburg, e os sócios das empresas Tradener Ltda, Logos Energia Ltda e DGW Participações Ltda. A ação pede a nulidade da participação da Copel na sociedade com a Tradener e a anulação do contrato de comercialização de energia assinado entre as duas empresas, que conforme o MP, causou um prejuízo de R$ 13,6 milhões ao Estado.

Na ação, o MP pede ainda o ressarcimento do prejuízo, a indisponibilidade dos bens dos denunciados até o valor de R$ 13,6 milhões, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública para aqueles que a estiverem exercendo no momento da sentença. A ação, protocolada no dia 24 de junho, está na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Também foram denunciados o empresário Donato Gulin e os ex-funcionários da Copel Walfrido Vitorino Ávila e Luiz Alberto Blanchet. Os três são sócios da empresa DGW, que tem 27,5% das ações da Tradener. A Copel tem 45% das ações da empresa. A terceira sócia é a Logos, que atualmente detém 27,5% das ações. Quando a Tradener foi criada em 98, a Copel era sócia minoritária. A Logos detinha 55% das ações. Na sequência, vendeu metade para a DGW. A denúncia também inclui os sócios da Logos, Bertram Colombo Shayer, José da Costa Carvalho Neto e Fábio Ramos.

O MP denunciou que a Copel entrou como sócia da Tradener sem autorização legal. De acordo com o MP, o Conselho de Administração da Copel autorizou a sociedade em 25 de agosto de 98, mas o contrato social da Tradener onde consta a participação da Copel é de 28 de julho de 98. De acordo com o MP, Hübert e Schauenburg tomaram a decisão sozinhos e submeteram um “fato consumado” ao Conselho. Na ação, o MP cita ainda que não houve uma autorização específica da Assembléia Legislativa para a sociedade da Copel com a Tradener.

O MP acusa ainda o ex-presidente da Copel de não ter feito licitação para contratar a Tradener. “Embora o contato preveja expressamente que ele se consolidou mediante dispensa e/ou inexigilibilidade de licitação, a Copel não respeitou a forma de procedimento prevista pela Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações)”, cita a ação. O MP argumentou que na condição de uma empresa de direito privado, atuando no ramo da comercialização de energia, que se trata de uma atividade econômica de competição, a Tradener somente poderia ser contratada mediante licitação.

Na ação, o MP argumentou que o contrato estabeleceu uma série de vantagens para a Tradener. Entre elas, estava o direito de exclusividade da Tradener em comprar ou vender todo o excedente de energia produzido pela estatal. Uma das cláusulas dispunha que se a Copel vendesse energia diretamente para um interessado, teria de pagar comissão de 2% à empresa. Se a Copel rompesse o contrato, teria de pagar multa rescisória de R$ 20 milhões.

O MP cita que a Tradener recebe comissão sobre a energia que vende no mercado livre. Até o final de 2002, o total de comissões chegou a R$ 13 milhões. Foi com base nesse valor que o MP fixou o valor do ressarcimento na ação.

Laços

Entre as irregularidades apontadas pelo MP, estão também os vínculos dos sócios das empresas que formaram a Tradener com a Copel. Walfrido Vitorino Ávila era engenheiro da Copel e deixou a empresa no mesmo mês que foi indicado pela própria estatal para ser presidente da Tradener. Ele e Luiz Alberto Blanchet, advogado que pertencia ao Departamento Jurídico da Copel, tornaram-se sócios da DGW.

A ação foi assinada pelos promotores Carlos Alberto Hohmann Choinski, Paulo Ovídio Santos Lima, Adauto Salvador Reis Facco e Guilherme Freire de Barros Teixeira.

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