Em debate com senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse que é uma questão interna do Congresso a possibilidade de criação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar ativismo judicial. O ministro, no entanto, falou que é preciso “sabedoria”.

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Na comissão, estava presente o senador Alessandro Oliveira (PPE-SE), autor de dois pedidos de criação de CPI apresentados ao Senado. Nessa terça-feira, 26, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), rejeitou a segunda tentativa de criar a chamada CPI da Lava Toga. Os autores da proposta acusaram pressões do governo e de integrantes do Supremo Tribunal Federal para esvaziar o pedido.

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“Vou repetir a fala do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Essa questão tem de ser decidida pelo Congresso. É preciso resguardar independência do Judiciário, mas resguardar a independência do Congresso. Questão que tem de ser decidida com sabedoria pelos parlamentares”, disse Sérgio Moro.

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Questionado também sobre eventuais modificações na lei de abuso de autoridade, Moro foi ponderado. Reconheceu que é possível discutir, mas afirmou que isso não pode trazer um “efeito inibidor de determinadas decisões e às vezes determinadas decisões mais ousadas”.

“Compreendo as preocupações de agentes públicos e políticos em relação a excessos, mas tem de ser bem construídos para evitar que o remédio tolha a autonomia e liberdade dos órgãos policiais MP e justiça”, disse Moro.

O hoje ministro lembrou da experiência como juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, desde o início da Lava Jato até o fim do ano passado. Por vezes, prisões determinadas por ele foram consideradas abusivas. Ele se defendeu afirmando que, mesmo devendo ser exceção, a medida deve ser aplicada em casos graves.

“Na Lava Jato eu proferi decisões mantidas em sua maioria, mas, eventualmente, se dizia abuso de prisão preventiva. A gente tinha situação de corrupção como regra dentro de estatais brasileiras entre elas a Petrobras, havia comportamento naturalizado, pessoas recebendo vantagens indevidas no período que estavam respondendo à Ação Penal 470 no Supremo (processo do mensalão). Se nem estar respondendo a uma ação penal serviu como inibidor, precisa de resposta drástica. Prisão preventiva tem de ser exceção”, disse Moro.