Ao condenar o ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró a uma pena de cinco anos de prisão em regime fechado, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, defendeu a necessidade de autores de “crimes graves” praticados contra a administração pública permanecerem presos mesmo durante a fase de recursos às instâncias superiores. Para Moro, o réu deve ficar sob custódia especialmente quando “o produto do crime” não foi recuperado em sua integralidade.

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Cerveró foi condenado nesta terça feira, 26, por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo situado em Ipanema, zona Sul do Rio, avaliado em R$$ 7,5 milhões. O juiz Moro ordenou, ainda, o confisco do imóvel – após a alienação, o produto da venda será revertido à “vítima dos crimes antecedentes, a Petrobras”.

O Ministério Público Federal acusa Cerveró de ter adquirido o imóvel com “recursos provenientes de crimes de corrupção praticados enquanto diretor Internacional da Petrobras, ocultando e dissimulando não só a origem e natureza criminosa dos recursos utilizados, mas igualmente o fato de ser o real proprietário dos recursos e por conseguinte do bem adquirido”.

Cerveró é réu, ainda, em outra ação criminal, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – ele teria recebido US$ 30 milhões em propinas na contratação de navios sondas da estatal, em 2006 e em 2007, em parceria com o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB na Petrobras.

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Cerveró já está preso, em caráter preventivo, desde janeiro de 2015. Ao impor cinco anos de prisão para o ex-diretor em regime fechado, o juiz da Lava Jato foi enfático ao descrever o risco de Cerveró em liberdade e da pulverização do patrimônio ilícito.

O juiz da Lava Jato destaca o fato de Cerveró ter nacionalidade espanhola, também. “Não se pode correr o risco de que autores de crimes graves contra a administração pública possam escapar da Justiça e ainda fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto, se refugie em outro país.”

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Recentemente, em artigo publicado no Estadão, o juiz defendeu a importância da aplicação do decreto de prisão já nos casos de condenação em primeiro grau. A proposta de Sérgio Moro, endossada pela presidência da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), provocou forte reação de juristas e criminalistas.

Na sentença em que condena Cerveró a 5 anos de prisão, o magistrado voltou a abordar o tema e realçou que o ex-diretor já está preso, em regime preventivo, por ordem sua, desde janeiro de 2015. “Assim sendo, pela persistência do risco à ordem pública e do risco à aplicação da lei penal que motivaram o decreto de preventiva, aliado à confirmação de seus pressupostos, e à gravidade em concreto das condutas delitivas atribuídas a Nestor Cuñat Cerveró, deve ele responder preso cautelarmente a eventual fase recursal, como, no entendimento deste julgador, deveria ser a regra em casos de crimes graves praticados contra a administração pública, especialmente quando não recuperado em sua integralidade o produto do crime.”

Moro decidiu que enquanto não for identificado todo o patrimônio de Cerveró “e recuperado integralmente o produto dos crimes antecedentes, permanece o risco da prática de novos crimes de lavagem que previnam o seu sequestro pelo poder público, caracterizando risco à ordem pública, pela reiteração delitiva, e à aplicação da lei penal, pela dissipação do produto do crime”.

O juiz da Lava Jato registra que a prisão cautelar de Cerveró foi mantida em todas as instâncias recursais e superiores – no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Há uma semana, a Corte máxima da Justiça rejeitou habeas corpus para Cerveró.