O juiz Sérgio Moro aceitou nesta sexta-feira, 3, a denúncia da Lava Jato contra o empresário Mariano Marcondes Ferraz por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de propinas de US$ 868.450,00 no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia é a primeira oferecida pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba em 2017.

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Ferraz foi preso em outubro de 2016, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres. O executivo foi solto no mês seguinte após pagar fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão na Lava Jato e cumprir medidas alternativas. Ele é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para conseguir a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.

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Segundo o Ministério Público Federal, em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos.

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“Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do Brasil, Mariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera”, destaca o Ministério Público Federal.

A força-tarefa aponta que “cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa”.

Consta ainda dos autos da denúncia do MPF o manuscrito de autoria de Humberto Sampaio Mesquita que contém informação sobre pagamento, no ano de 2013, de U$S 446.840,00 e de U$S 52.800,00 euros a Paulo Roberto Costa por Mariano Marcondes Ferraz, junto à anotação “Trafigura – Alugue do Terminal de Tancagem (Suape)”, e que foi apreendido a partir de busca e apreensão realizada na residência de Paulo Roberto Costa, autorizada pela decisão de 24/02/2014, evento 22, do processo 5001446-62.2014.404.7000, conforme pode ser visualizado na cópia juntada no evento 1, anexo9, fls. 4/5.

Ouvido pelos investigadores, Ferraz admitiu ter pago “comissões” a Paulo Roberto Costa, no porcentual de 1,5% do valor do contrato, “para garantir os negócios de suas empresas com a Petrobras, por meio de depósitos no exterior, via pessoa física e igualmente utilizando-se de suas empresas offshores”, assinala Sérgio Moro na decisão.

Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores teriam sido pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, segundo o Ministério Público Federal.

A acusação aponta que os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça.

A reportagem tentou contato com os advogados de Mariano Ferraz, mas eles não foram localizados.