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Moraes defende redução do alcance do foro privilegiado, mas em outros termos

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a limitação das hipóteses de foro privilegiado, propondo que só sejam processados no Supremo os crimes cometidos por parlamentares após a diplomação nos cargos.

A diferença em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, é que este último havia proposto que apenas os crimes relacionados ao mandato ficassem sob a análise do Supremo. A tese de Barroso é a de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Com o voto, a tese de Barroso está com 4 votos, e a de Moraes, 1.

Para Moraes, a Constituição prevê que seja tratado da mesma forma o crime praticado por parlamentar, tenha relação ou não com o mandato.

“Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabilidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competência do Supremo Tribunal Federal. Concordemos ou não, gostemos ou não, entendo que o artigo 102, inciso 1º, letra b, da Constituição Federal, é expresso ao afirmar que compete ao STF processar e julgar nas infrações penais comuns os membros do Congresso”, disse Moraes, explicando a divergência em relação a Barroso.

A tese de Moraes, enunciada por ele ao final, é a de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a infrações penais comuns praticadas a partir da diplomação até o final do mandato ou até o final de julgamento se já tiver sido intimado, se já estiver encerrada a instrução processual.

O ministro também propôs que o Supremo decida pela restrição das hipóteses em que pessoas que não têm foro no STF são processadas na corte junto com autoridades que detêm tal prerrogativa. Para Moraes, não basta haver “conexão ou continência” para alguém sem foro ser julgado no STF: devem ser mantidos no tribunal “apenas quando o fato for uno e indivisível”.

“O foro é uma prerrogativa do Congresso, não um privilégio. Aquele que praticou o crime antes (de se tornar parlamentar) não sabia se seria parlamentar ou não. Ele praticou um crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar. Não há, a meu ver, relação com a finalidade protetiva do mandato”, disse Moraes.

Questionado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes esclareceu que, de acordo com seu voto, parlamentares que estiverem em mandatos sucessivos permaneceriam com o foro privilegiado no Supremo. Assim, se o crime tiver sido cometido no mandato anterior, ele continuaria sendo analisado na corte.

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