O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, disse à CPI da Petrobras que é possível manter contratos em execução com empresas envolvidas no esquema de corrupção na estatal, nos casos de acordos de leniência. Ele defendeu que eventual rescisão de contratos observe o interesse público e os prejuízos que serão causados. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu ainda que sejam feitos ajustes nos contratos para retirar benefícios conseguidos através de irregularidades, para manter os projetos em realização.

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“O processo de acordo de leniência retira da empresa a vantagem que ela teria auferido. Cria um elemento de retirar o benefício (indevido) e essa é a característica que a própria lei dá para manter a possibilidade de a empresa continuar com a atividade econômica”, afirmou Adams. A celebração dos acordos de leniência é vista pelo governo como uma alternativa para evitar que a Operação Lava Jato gere danos econômicos aos projetos e obras no País.

“O objetivo do acordo de leniência é exatamente permitir que a empresa possa continuar contratando e executando os contratos. Uma eventual rescisão pode até fazer parte do acordo de leniência, desde que preservado o interesse público e não traga para a administração um ônus desnecessário”, afirmou Simão aos deputados. “A continuidade do contrato é possível e a sua repactuação, se estiver embutido nele valores indevidos, também é imprescindível em eventual acordo de leniência”, completou.

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Atualmente, seis empresas negociam acordo de leniência com a CGU. A UTC Engenharia procurou o órgão recentemente. Já as outras cinco – a OAS, a Galvão Engenharia, a Engevix e a SOG Óleo e Gás e a SBM Offshore – estão em estágio mais avançado, pois já receberam aval do Tribunal de Contas da União para dar continuidade às negociações.

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Simão nega que haja um “acordão” ou uma corrida pela leniência e disse não ter tratado sobre os pedidos de empresas por negociações com a presidente Dilma Rousseff ou com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante. A Petrobras, por sua vez, é consultada no processo pois recebe o ressarcimento pelos danos causados e ajuda a apurar o prejuízo. Adams, informou que o ressarcimento dos prejuízos deve ser integral. O que é atenuado no acordo é a multa imposta à empresa. “Ou faz ressarcimento integral ou não há acordo de leniência”, disse.

Ministério Público

Adams falou ainda sobre divergências com o Ministério Público quanto à condução dos acordos de leniência. Procuradores desejavam ser consultados sobre as tratativas feitas pela CGU, com quem o acordo deve ser celebrado, com as empresas sob justificativa de que possuem informações em segredo de justiça sobre as irregularidades praticadas. “O que existe é uma espécie de disputa de protagonismo”, disse Adams, destacando que é preciso ter trabalho colaborativo entre os órgãos que realizam investigação “Não acho que o Ministério Público tem que ser agente homologador (do acordo)”, afirmou o ministro.