O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo negou, nesta quinta-feira, 9, pedido da Procuradoria-Geral da República para afastar do cargo o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD). O magistrado é relator de denúncia por obstrução de Justiça contra o chefe do executivo potiguar.

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O governador é acusado de tentar comprar o silêncio de Rita das Mercês, delatora no âmbito da Operação Dama das Espadas, que o investiga por suposto desvio de salário de servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

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A ex-procuradora da Assembleia Legislativa delatou ao Ministério Público Federal supostos esquemas de desvios envolvendo a indicação de funcionários fantasmas no Legislativo potiguar. Rita disse às autoridades que o governador embolsava R$ 100 mil por dia oriundos dos salários dos funcionários que não compareciam ao trabalho.

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Rita foi presa na Operação Dama de Espadas, apontada como organizadora dos esquemas de desvios na Casa. Ficou presa por alguns dias e acabou solta por força de habeas corpus. A servidora procurou o Ministério Público Federal para delatar os envolvidos.

Em ação controlada, a Polícia Federal flagrou tratativas e pagamentos feitos pelo assessor de Robinson Faria, Adelson Freitas dos Reis, à procuradora. O filho dela, Gustavo Villaroel também confessou ter recebido pagamentos.

Em ação controlada, a Polícia Federal flagrou tratativas e pagamentos feitos pelo assessor de Robinson Faria, Adelson Freitas dos Reis, à procuradora. O filho dela, Gustavo Villaroel também confessou ter recebido pagamentos.

“Conforme demonstram as interceptações telefônicas e ação controlada levada a efeito pela Autoridade Policial Federal o governador Robinson Mesquita de Faria associou-se a Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis para o fim específico de praticar crimes de obstrução à investigação de organização criminosa”, relatou o Ministério Público Federal.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro relator do caso “a proibição do ingresso” de Robinson “nas dependências do Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”.

O Ministério Público Federal ainda pediu que Robinson não tenha contato com outros réus e investigados. No entanto, Raul Araújo ponderou que as medidas cautelares só são aplicáveis quando há necessidade de “evitar a prática de infrações penais”. “No presente caso, não tendo sido requeridas as medidas cautelares em questão durante a investigação, não surgiu nenhum fato novo capaz de justificar a imposição de tais medidas antes de iniciada a ação penal”, anotou.

“Sabendo-se que já fora expedida Carta de Ordem para notificação dos acusados, tendo estes inclusive acusado o seu recebimento, é prudente que se aguarde a apresentação da resposta, para somente após decidir acerca do pedido de medidas cautelares”, anotou.