Ministro cobra o Paraná sobre subsídios fiscais

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações do governo do Paraná sobre a concessão de subsídios a operações de importação.

O despacho diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Força Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra o Paraná. Uma segunda Adin foi protocolada contra Santa Catarina pelo mesmo motivo.

A Central e a Confederação acusaram os dois estados de conceder subsídios ilegais às importações e, desta forma, prejudicar a indústria nacional e a geração de empregos.

Barbosa é o relator da Adin, em que a Força alegou que Paraná e Santa Catarina zeraram ou reduziram impostos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As entidades sustentam que os incentivos não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que monitora a edição de normas tributárias nos estados.

No despacho, Barbosa estipula prazo de dez dias para que o governo do Paraná se manifeste a respeito da denúncia das entidades. O advogado geral da União e o procurador geral da República também irão se pronunciar sobre a Adin em prazo de cinco dias, após a resposta do governo do Estado.

Somente depois destes pareceres, é que o tema será levado a julgamento em plenário. Como o ministro não examinou o pedido de liminar feito pela Força Sindical, a Adin será julgada diretamente no mérito pelo plenário do STF.

As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem operações de importação por seus portos e aeroportos e também às importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia.

No caso de Santa Catarina, é contestada ainda a lei que criou o Programa Pró-Emprego, que oferece tratamento tributário diferenciado para empresas que gerarem empregos e renda.

Guerra fiscal

Na contestação das leis estaduais, os advogados das duas entidades afirmam que os dois estados estão desrespeitando as regras constitucionais que tratam da concessão de benefícios fiscais, afrontando o pacto federativo.

As duas entidades argumentam também que, ao instituir incentivos tributários sem a existência de convênio interestadual para embasar essas operações, Paraná e Santa Catarina estão afetando o setor siderúrgico nacional e reduzindo o mercado de trabalho dos metalúrgicos.

“As normas legais ora objurgadas alteraram as condições tributárias que, de princípio, colocam concorrentes institucionalmente em igualdade de situação; afinal, os produtos importados beneficiados entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da Federação, como é o caso dos produtos siderúrgicos”, alega a CNTM.