Ministério Público contesta foro privilegiado

O Ministério Público Estadual apresentou recurso ontem contra a decisão do juiz da 2.ª Vara Criminal, Sérgio Roberto Rolanski, de encaminhar a denúncia crime dos acusados de desvio de recursos na Copel ao Tribunal de Justiça.

O juiz se declarou incompetente para julgar o pedido do Ministério Público Estadual, reconhecendo o foro privilegiado para os acusados. Ele entendeu que a competência para a apreciação do caso é do Tribunal de Justiça em razão de um dos denunciados, o ex-presidente da Copel Ingo Hubert ter sido secretário de Estado. Hubert acumulava a presidência da Copel com a Secretaria da Fazenda.

O recurso do MP foi protocolado no Cartório Criminal e será encaminhado ao mesmo juiz que transferiu o caso para o Tribunal de Justiça. O MP pede que o juiz reforme sua decisão. Caso atenda ao recurso do MP, os autos do processo permanecerão na 2.ª Vara Criminal.

No recurso, o MP argumenta que a competência para processar e julgar ex-agentes políticos é da primeira instância. No entendimento do MP, a lei 10.628 de dezembro de 2002 desrespeitou a Constituição Federal ao modificar o Código de Processo Penal estabelecendo o foro privilegiado para agentes políticos, ainda que depois de encerrado o mandato. A mudança de competência dos tribunais, conforme o argumento do MP, somente poderia ter sido feita por meio de emenda constitucional.

O recurso cita que o foro especial foi criado para proteger o exercício da função pública e não quem a exerce. “A competência do STF e do STJ é definida apenas pela Constituição, sendo inconstitucional ampliar a competência dessas Cortes por meio de alteração do CPP; o foro por prerrogativa de função existe para resguardar o exercício da função, não para resguardar a pessoa fora do exercício desta; se houve razões pelas quais a Lei Maior assegurou foro por prerrogativa de função para alguns exercentes de cargo público, essas razões deixam de existir quando cesse o exercício da função; assim, em vista do princípio da igualdade, é inconstitucional dar foro por prerrogativa de função a quem não tem função pública.”

Divergências

O MP observa ainda que na ação civil pública, interposta na 3ª Vara da Fazenda Pública, a juíza Elizabete Nogueira Calmon de Passos tornou indisponíveis os bens dos envolvidos no caso e considerou inconstitucional a lei que estabeleceu o foro privilegiado para ex-agentes públicos.

O recurso do MP foi assinado pelo procurador de Justiça, Munir Gazal, e pelos promotores Licínio Corrêa de Souza, Luiz Fernando Ferreira Delazari e Marcelo Alves de Souza.

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