Ministério Público aponta desvios em Guaratuba

Com base em novos documentos, o Ministério Público de Guaratuba tem indícios de que a aplicação irregular de recursos públicos na administração do prefeito afastado José Ananias dos Santos (PMDB) já soma R$ 1,2 milhão.

O prefeito está fora do cargo desde dezembro . Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça deverá julgar mandado de segurança impetrado por Ananias pedindo reconsideração da decisão anterior de afastá-lo do cargo, que está sendo exercido interinamente pelo vice, Miguel Jamur (PDT).

O Ministério Público de Guaratuba informou que já foram ajuizadas quatro ações civis públicas em que o prefeito é acusado de improbidade administrativa. O MP também vai entrar com uma ação nos próximos dias pedindo a anulação de uma votação na Câmara Municipal, na qual os nove aliados do prefeito aprovaram emenda à Lei Orgânica do Município suprimindo artigos que tratam da fiscalização e controle das contas municipais e que embasaram as ações contra o prefeito.

O argumento do Ministério Público é que, entre os vereadores que aprovaram as medidas, alguns estão sendo investigados por manter contratos irregulares com a Prefeitura.

Um dos vereadores teria transferido de forma fraudulenta uma empresa de sua propriedade para duas funcionárias dos seu gabinete para poder negociar com a Prefeitura. Esta é apenas uma das linhas de investigação do Ministério Público de Guaratuba. Inicialmente, o prefeito foi denunciado pela contratação ilegal de um lava-car, que funcionava dentro da Prefeitura, e que pertencia a familiares da secretária municipal da Educação, Maria Bevervanso, também afastada .

No decorrer das investigações, foram sendo apuradas denúncias de uso ilegal dos recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Conforme o Ministério Público, parte das verbas do Fundef era utilizada para o pagamento de funcionários da Prefeitura. O MP também apurou que a Prefeitura deixou de repassar para o Corpo de Bombeiros as taxas cobradas junto com o IPTU destinadas ao combate e prevenção de incêndios. Entre 2001 e 2002, os desvios somariam R$ 315 mil.

O prefeito também foi denunciado por desrespeito à lei de licitações. O MP apurou que a Prefeitura fracionava os procedimentos para contratação de empresas para a construção e reformas de escolas, de modo a escapar da obrigatoriedade de abrir licitação.

Uma das dificuldades que o MP vem encontrando para avançar nas investigações é a forma de pagamento que a Prefeitura vinha adotando para com os fornecedores. De acordo com o MP, a Prefeitura emitia um ofício e de posse do documento, um funcionário sacava o dinheiro do pagamento dos fornecedores, que recebiam diretamente, sem o uso de cheques, impossibilitando o rastreamento dos recursos. Os funcionários do banco com o qual a Prefeitura operava serão chamados a depor.

Prefeito devolverá verba

Em Itambaracá, ex-prefeito construiu escola com mão-de-obra da Prefeitura e pagou construtora pelo serviço. Comprou duas mil toneladas de calcário com dinheiro público, mas não distribuiu aos agricultores Marcelino Tostes Junior, ex-prefeito de Itambaracá no período 1993/1996, deverá devolver cerca de R$ 62 mil, em valores corrigidos, aos cofres públicos, conforme decisão tomada ontem pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi denunciado pelo ex-prefeito do município (gestão 97/00) Servilho Cherubim Filho e tem 10 dias para recorrer da decisão.

Levantamentos feitos por técnicos do TCE a pedido da Corregedoria Geral confirmaram a maioria das denúncias. A mais grave diz respeito a convênio assinado em 1995 com a Fundepar para a construção de uma escola.

A obra, de fato, foi erguida, mas o pagamento de R$ 42 mil à empresa Caluan Pavimentação e Obras Ltda., referente ao fornecimento de mão-de-obra , foi indevido.

A licitação para a contratação de trabalhadores para a construção também foi fraudulenta. Um dos supostos licitantes, Luiz Gonzaga Russo, declarou que não participou dela, não designou procurador para tal e muito menos conhece as assinaturas constantes no protocolo de recebimento de convite e proposta.

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