Ministério inicia análise dos contratos do pedágio

O assessor do Ministério dos Transportes e advogado da União, Alexandre Gavriloff, começa hoje a trabalhar na análise dos contratos com as seis empresas concessionárias do pedágio no Estado. Gavriloff chegaria a Curitiba ontem à noite e seu primeiro compromisso hoje será uma reunião com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda. O assessor jurídico do ministério pretende obter junto ao procurador um apanhado da situação e também ter acesso aos documentos.

Gavriloff somente dará um parecer sobre a posição do ministério a respeito do impasse entre o governo do Estado e as empresas após concluir a avaliação dos contratos. A expectativa do Palácio Iguaçu é que o representante do Ministério dos Transportes também participe de uma auditoria na movimentação financeira das empresas. A análise dos balanços das concessionárias é uma etapa anterior à encampação do sistema, que poderá vir a ser adotada pelo governo se não houver acordo com as empresas para a redução das tarifas.

Instrumento

As seis mensagens aprovadas pela Assembléia Legislativa autorizando o Estado a assumir a cobrança do pedágio seriam entregues ontem ao governador no Palácio Iguaçu, pelo presidente interino da Assembléia, deputado Natálio Stica (PT) e pelo 1.º secretário, Nereu Moura (PMDB). Os deputados esperavam o retorno de Requião de Brasília para levarem as leis ao Palácio Iguaçu.

As mensagens serão sancionadas pelo governador Roberto Requião, que chegou a anunciar uma intervenção no sistema durante a semana passada, quando grupos de integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) ocuparam onze praças de pedágio. Requião suspendeu a intervenção após a saída do MST das praças, mas anunciou que fará a “intervenção contábil” nas empresas.

O representante do Ministério dos Transportes pretende trabalhar em conjunto com o governo do Estado na avaliação dos contratos. Outros técnicos do ministério poderão ser consultados para a tarefa. O secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi, disse que já estão sendo recrutados técnicos para atuar no processo de encampação.

Legislação autoriza medida do governo

O jurista e professor de Direito Pedro Henrique Xavier explicou ontem que a encampação é a extinção unilateral de um contrato e está prevista na Lei Federal 8.987/99 e na Lei Complementar Estadual n.º 79. No caso do pedágio, ele diz que a possibilidade de encampação consta também dos contratos de concessão. O jurista explicou que a encampação pode ser entendida também como “a retomada do serviço concedido, por ato unilateral do concedente, por razões do interesse público, antes do prazo final de concessão”.

De acordo com o advogado, todas essas questões dizem respeito, inicialmente, à prestação do serviço público. A administração pública pode delegar a execução de um serviço público a particulares através de concessão ou permissão. “Esta é apenas uma forma de prestação do serviço público. O Estado pode prestar o serviço diretamente, criar entidades ou autarquias com essa atribuição, como o INSS, ou permitir, através de contrato, que o serviço seja prestado por particulares”, disse.

Com a concessão, o administrador continua sendo o titular do serviço e atuando como fiscalizador da sua execução, a fim de garantir que os serviços sejam prestados de forma que atenda ao interesse público. “A administração pública não transfere a titularidade do serviço público. Concessão é um contrato administrativo, sujeito a um regime jurídico típico”, afirmou.

De acordo com o jurista, os contratos administrativos firmados entre a administração pública e os particulares têm suas particularidades. “Eles são tipificados por cambiáveis imposições do interesse público”, explicou. Essas imposições atribuem à administração pública a possibilidade de alteração unilateral do que foi contratado sempre que o interesse público o exigir.

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