Miguel Nasser Filho continuará preso

O administrador de consórcio Miguel Nasser Filho, condenado à pena de seis anos de reclusão, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar para que ele aguardasse em liberdade provisória o julgamento do mérito do habeas-corpus.

Após a condenação, o empresário entrou na Justiça, alegando que a sentença e o acórdão que confirmou a condenação deveriam ser anulados, pois teriam sido proferidos por órgão julgador incompetente, no caso a Justiça Federal. Ele reclamou, ainda, que a pena imposta foi excessiva, pois teriam sido desconsideradas, para a aplicação, as circunstâncias judiciais que lhe eram favoráveis.

No pedido de habeas-corpus, a defesa pediu que fosse concedida liminar para que o empresário ficasse solto, pelo menos até o julgamento da impetração. “Que sejam anulados o acórdão e a sentença, no capítulo da pena, a fim de que outra seja aplicada com o exame e a incidência de todas as vetoriais do art. 59 do Código Penal”, requereu no mérito.

“Não há como deferir o pedido urgente. Contestada foi, apenas, a dosimetria da pena, e não a própria condenação”, afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao negar a liminar.

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