A defesa dos Estados no julgamento da mudança de metodologia de suas dívidas ficou a cargo de três deles, enquanto a União é defendida pela representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça. O julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira, 27, gira em torno da alteração do cálculo das dívidas, de juros compostos para juros simples.

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Para o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr., o prejuízo de R$ 402 bilhões alegado pela União, na eventual mudança, será diluído em 22 anos. “Isso é uma gota d’água no oceano de um lado (União) e no outro lado (Estados) é um balde de sangue”, disse.

Por sua vez, a advogada da União afirmou que o governo não se programou para acomodar uma mudança dessa ordem. “Num momento em que o País tenta se reerguer da crise econômica, uma medida dessa ordem configura um verdadeiro nocaute, um nocaute capaz de gerar concretamente a expansão do desemprego, o encolhimento das políticas públicas sociais, o encolhimento do crescimento econômico do País, porque é preciso se equilibrar ativos e passivos”, argumentou.

A avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é de que os mandados de segurança obtidos pelos Estados deveriam ser negados pelo Supremo. Segundo ele, o que está em debate é uma questão política, não jurídica.

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A advogada da União reforçou ainda a fala do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nas duas últimas semanas. Segundo Grace, os contribuintes precisarão, sim, pagar para que “essa balança seja reequilibrada”, caso a forma de cálculo seja alterada. “Não há aqui nenhuma intenção da União de prejudicar os Estados, pelo contrário”, afirmou a advogada.

Já o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, afirma que a União não sofreria para absorver esses impactos, ao contrário dos Estados, que estão sangrando. “A União tem mais capacidade, porque tem como emitir títulos, por exemplo”, afirmou.

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Na avaliação do procurador geral de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, esse mandado de segurança é a resposta necessária e indispensável a uma grave violação à lei, uma violação “tão patente e chocante” que já são 16 Estados que defendem a mesma causa perante o STF. “Este mandado de segurança não é a bomba fiscal, a volta da idade média ou o apocalipse de Wall Street”, afirmou o procurador.

Ainda defendendo a União, Grace afirmou que o governo nunca atuou com “má-fé” e não é “inimigo” dos Estados. “A União não atua para sabotar, a União atua para construir um federalismo forte. Esse dever vem sendo muito bem desempenhado pela União nos últimos anos”, disse.

Até o momento, foram deferidas liminares para 11 Estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Sergipe. Amapá, Distrito Federal, Bahia e Pernambuco ainda aguardam decisão dos ministros relatores dos pedidos.