Mercado paralelo em baixa

Devido à insegurança jurídica das leis que regulamentam os pagamentos 
dos precatórios no Brasil, o mercado destas dívidas públicas está 
praticamente parado no Paraná. O Decreto Estadual nº 2749, de 
04/06/2008, determinou que a compensação de tributos através de 
precatórios seria autorizado apenas após uma apreciação do governador 
em exercício, fato que praticamente fez parar a negociação de 
precatórios.
Atualmente, apenas grandes investidores e fundos de investimentos 
compram precatórios de terceiros, apesar de saber que se trata de um 
negócio de risco. No entanto, segundo Oliveira, estas negociações se 
tornaram perversas, já que prejudicam o credor original, que tem 
necessidade de receber e não tem esperanças de isto acontecer. “Como 
os estados são caloteiros, formou-se um mercado paralelo de negociação 
dos créditos com grandes deságios”, afirma o advogado.

Antes do decreto, muitas empresas se utilizavam desta manobra para 
quitar algumas dívidas com estados, como, por exemplo, o ICMS. No 
Brasil, 11 estados ainda aceitam a compensação de tributos através de 
precatórios.