Mensagem do governo altera cobrança do ICMS

O governador Roberto Requião (PMDB) encaminhou duas mensagens à Assembléia Legislativa alterando a legislação sobre cobrança e pagamento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Uma delas revoga a Lei 13.728, de 15 de julho do ano passado, que dilata o prazo de pagamento do imposto nas operações internas com bens e mercadorias utilizados na construção de usinas hidrelétricas, térmicas, a gás e nas minas de carvão.

A legislação em vigor permitia que o pagamento do imposto, cuja alíquota é de 18%, fosse cobrado na geração de energia. Com a mudança proposta pelo governo, o imposto terá que ser pago durante a operação. “Tal projeto justifica-se, principalmente, na impossibilidade de aplicação do benefício nas operações com produtos sujeitos à substituição tributária, como é o caso do cimento e do óleo diesel, já que nesta sistemática o imposto é retido de uma só vez no início da cadeia de circulação, não havendo imposto a diferir nestas fases”, justifica o projeto do governo.

O governo alega ainda que o benefício instituído pela legislação atual embute uma desoneração do imposto. Dessa forma, a medida teria que ser submetida à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, justifica a mensagem.

A outra mensagem do governador modifica a Lei 11.580/96, que estabelece a manutenção de crédito nas compras internas e na importação de mercadorias para a fabricação de papel de imprensa, cuja saída é beneficiada com a imunidade do ICMS. O governo propõe o fim da manutenção do crédito, cancelando o estorno de créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior. A mensagem estabelece que o valor mínimo das multas em auto de infração é o equivalente a quatro UPFs (Unidade Padrão Fiscal) na data da lavratura e acaba com a aplicação de multa mínima.

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