Mendes: ação contra ‘Estado’ é ‘apenas decisão judicial’

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou hoje que a liminar que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de divulgar informações sobre a operação Boi Barrica é “apenas uma decisão judicial” que pode ser revista pelo Poder Judiciário. Ele não quis dizer se a liminar, do desembargador Dácio Vieira, foi correta ou equivocada, mas afirmou que ela deve ser vista como uma decisão judicial e não como censura. “Não é censura. É decisão judicial que precisa ser revista. Um juiz avaliou e entendeu que era de se proibir”, afirmou o ministro. “Se trata de uma decisão judicial que precisa ser examinada. É ainda um ato monocrático de um juiz do Tribunal de Justiça que terá de ser analisado mediante recurso. Apenas isso”, disse.

 

Mendes não quis emitir juízo de valor sobre a decisão de Vieira. Ele afirmou que a decisão pode ser corrigida por meio da apresentação de recursos e “não com crítica na imprensa apenas”. Para o ministro, “a decisão judicial que autoriza, proíbe, condena, é uma decisão judicial. É possível eventualmente fazer alguma restrição à liberdade de imprensa do ponto de vista

constitucional? É. Mas não estou dizendo que a decisão está correta ou errada. Estou dizendo que ela precisa ser examinada no foro próprio, que é o tribunal.”

 

Mendes disse que está preocupado com a situação no Senado. Segundo ele, “é notório que o Senado está passando por uma crise política bastante séria”. “Como brasileiro, como cidadão,

como presidente do STF, eu torço para que se encontre um bom encaminhamento para essa crise política”, afirmou. O presidente do STF observou que o Senado tem passado por crises sucessivas nos últimos tempos. Ele lembrou que “praticamente todos os presidentes nos últimos anos tiveram sérios problemas para concluir os seus mandatos”. “É um dado preocupante”, concluiu.