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Mello: parlamentares devem estar submetidos às mesmas leis dos demais cidadãos

Com maioria já formada no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello destacou o princípio de que todos são iguais perante a lei, ao dar o sétimo voto no sentido de limitar a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores apenas nos casos em que os crimes investigados foram cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo. Assim votaram também os ministros Luís Roberto Barroso – o relator -, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux.

“Os parlamentares devem estar submetidos às mesmas leis dos demais cidadãos da República no que concerne à sua submissão à jurisdição ordinária dos magistrados de primeiro grau”, disse Celso de Mello, que é o decano da Corte, ou seja, o ministro mais antigo.

O ministro deixou claro que é a favor da extinção do foro privilegiado, como já havia afirmado em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo em março, mas que o local onde essa alteração na Constituição deve ser promovida é o Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional.

“A igualdade de todos é uma das pedras angulares da ideia republicana, a consagração do princípio da igualdade é uma consequência necessária da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal. Não constitui demasia assinalar presidente que o postulado republicano repele privilégios, o postulado republicano não tolera discriminações, impede que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas ou autoridades”, disse Celso de Mello.

Em seu voto, fez um resgate histórico do foro privilegiado e afirmou que as mudanças que ocorreram na Constituição Federal ao longo de suas diversas edições ampliou excessivamente o foro. “A Constituição de nosso país, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática”, disse ele, chamando isso de censurável. Ele destacou que há quase 800 autoridades com prerrogativa de foro no STF.

“Hoje somente nesta corte há quase 800 autoridades com prerrogativa de foro no STF. Presidente e vice, 2. 513 deputados. 81 senadores. 33 ministros do STJ. 27 do TST. Ministros do TSE. 15 ministros do STM, 11 ministros do STF, a PGR, 42 ministros de Estados equiparados e comandantes das forças armadas, 9 ministros do TCU e 63 chefes de missões diplomáticas de caráter permanente. 799 autoridades somente no STF por prerrogativa de função nas infrações penais comuns”, disse.

Em um ponto de seu voto, Celso de Mello exaltou o Ministério Público Federal e a justiça estadual e federal, afirmando que “nada justifica o temor perante a membros do MP e da Justiça Federal da Primeira instância”. “Posso atestar a seriedade, responsabilidade e independência com que esses agentes atuam. Não vejo razão para que se tema a atuação dessas autoridades”, disse ele, lembrando que foi promotor antes de ingressar no Supremo.

Neste momento, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, interveio para destacar o comentário do colega.

“Um ministro do STF afirmar, como estamos afirmando, que seria da nossa compreensão que devessem ser julgados os crimes comuns por um juiz é um atestado de que o STF acredita no judiciário e na magistratura brasileira, porque somos um poder judiciário. O juiz brasileiro é valoroso. Os juízes dos mais distantes rincões do país atuam de forma exemplar em situações de adversidade”, disse Cármen. Ela afirmou que “devemos ser todos julgados na primeira instância como cidadãos que somos e não como servidores”.

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