Medida não funciona nos fins de semana

Apesar do cronograma de ampliação do programa para outras áreas do Estado, o TJ ainda estuda como implementar as audiências de custódia nos fins de semana e feriados. Atualmente, quem for pego em flagrante só é apresentado em prazo de 24 horas ao juiz em dias úteis. Especialistas afirmam que, na prática, o Judiciário está oferecendo um tratamento “distinto” para os presos.

De acordo com o presidente do TJ, Paulo Dimas Mascaretti, o Tribunal está “estudando” ampliar as audiências para além dos dias úteis, mas faltariam recursos no orçamento da Corte. “Em fins de semana, há uma implicação, porque o custo eleva ainda mais por causa das horas extras de servidores. Neste momento, estamos priorizando a expansão. No segundo momento, vamos tratar de atender nos fins de semana também.” Ainda não há prazo para a expansão.

A defensora pública Isadora Brandão classifica essa ampliação como “necessária”. “Na situação atual, existe um tratamento distinto para as pessoas presas”, afirma. “O juiz do plantão judiciário não tem oportunidade de ter contato com o custodiado.” Segundo afirma, há risco de, assim, manter prisões desnecessárias.

Na noite de sexta-feira, 26 de fevereiro, policiais prenderam um homem com 18,8 gramas de maconha na capital paulista. Como as audiências só voltariam na segunda, ele foi conduzido à delegacia. No plantão judiciário, teve a prisão preventiva decretada por tráfico.

“A polícia não o viu praticar qualquer ato típico da venda de drogas. Também não encontraram dinheiro com ele. O único indício era que ele foi encontrado em um ponto de venda de droga, mas, pela quantidade, poderia ser um usuário”, diz Isadora.

O homem tinha endereço fixo, não apresentava antecedentes criminais, mas passou 14 dias em um Centro de Detenção Provisória. Só foi solto após ação da Defensoria. “A família trouxe comprovante de residência, demonstrando que ele poderia ser facilmente localizado por qualquer juiz”, afirma.

“A chance de ele ser solto em uma audiência de custódia era enorme, mas essa pessoa foi inserida no sistema prisional, onde provavelmente teve os piores dias da vida dela, sem nenhuma necessidade”, acrescentou.

Análise

Na visão da desembargadora Ivana David, no entanto, a validação da prisão em flagrante sempre existiu e o número de relaxamento de prisões (1.021 das solturas) indica pouca diferença para o período antes de as audiências serem implementadas.

“para mim, as audiências, como foram implementadas, não deram eco porque as ilegalidades sempre foram devidamente analisadas”, diz. Segundo a desembargadora, a ausência da audiência também não deve gerar nulidade do processo penal, uma vez que o programa só existe na capital.