Numa votação apertada, foram 22 a 21 votos, a Assembléia Legislativa manteve ontem o veto do governador Roberto Requião (PMDB) à lei aprovada pela Assembléia Legislativa no primeiro semestre que assegurava o transporte gratuito a portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual nas linhas de transporte intermunicipal em todo o Estado. O governo vetou a lei, alegando que a medida poderia provocar um desequilíbrio no caixa das empresas concessionárias do transporte intermunicipal de passageiros. A lei, uma combinação dos projetos dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Hermas Brandão (PSDB), ampliava o alcance do benefício já previsto na lei estadual n.º 11911, de 1997.
Durante a apuração dos votos pela Mesa Executiva – a votação de vetos é secreto -houve um princípio de tumulto. O deputado Jocelito Canto (PTB) denunciou que havia mais cédulas na urna do que o número de votos anunciado. Canto sugeriu que houve fraude na votação. O deputado Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB), o escrutinador, ofendeu-se e revidou chamando Canto de “moleque”. Foi preciso a intervenção do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), para interromper a briga.
Além dos deficientes físicos em tratamento de reabilitação, a lei vetada pelo governador estendia o benefício para os portadores permanentes de deficiências e de doenças crônicas (insuficiência renal, câncer em fase de tratamento com quimioterapia ou radioterapia, portadores de HIV, a hemofilia e a esclerose múltipla). Também passariam a ter direito a isenção de tarifa os doentes de outras cidades do Estado. A legislação anterior contemplava apenas moradores da Grande Curitiba.


