Mantido reajuste de funcionários públicos estaduais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou pedido de suspensão de liminar ao Estado do Paraná, mantendo decisão do Tribunal de Justiça paranaense que garantiu a funcionários públicos estaduais a aplicação da contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais. Na ocasião, os empregados conseguiram a aplicação desse valor e não de 14%, como era aplicado aos empregados públicos recebedores de valores acima de R$ 1.200,00. O valor de 10% ficará valendo até o julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ.

Segundo o processo, funcionários públicos do Paraná entraram com mandado de segurança no TJ-PR contra o governador do Estado e o presidente do Tribunal de Contas estadual. O intuito era suspender o decreto que regulamentou a lei estadual 12.938/1998, alegando sua inconstitucionalidade. Os funcionários desejavam a aplicação da contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais e não de 14%, como previa a norma em questão, aplicada àqueles que recebem valores acima de R$ 1.200,00.

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