Mantida indisponibilidade dos bens de vereador

Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou agravo interposto pelo vereador Paulo Frote, Rosmari Baggio Frote, Rozali do Rocio Baggio Augustynczyk, Kátia Luciane Bianco e Rosa Aparecida Baron, que pretendia a reforma de liminar que decretou a indisponibilidade de bens em ação civil pública de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa.

Em sua defesa, eles alegam que os fatos descritos pelo Ministério Público como causadores de dano aos cofres públicos foram resultado de uma percepção indevida de remuneração e não ocorreram porque efetivamente prestaram serviços ao Legislativo Municipal em postos avançados ou serviços externos, ou ainda, no gozo de licença maternidade.

Para o relator, desembargador Bonejos Demchuk, a medida é emergencial e transitória através da qual a lei visa assegurar futuro ressarcimento ao erário. Afirmou ainda que, entre o flagrante risco de prejuízo ao interesse público que adviria por eventual alienação dos bens em questão e a alegada possibilidade de sérios prejuízos aos agravantes pela manutenção do bloqueio, entende prudente a prevalência do primeiro.

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