Limitada cobrança de pedágio pela Econorte

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região impediu, por unanimidade, que a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) cobre pedágio na rodovia BR-153, no subtrecho Jacarezinho – Santo Antônio da Platina, no Paraná. A decisão já entrou em vigor. O TRF também ordenou que prossiga a tapagem de buracos na rodovia alternativa à estrada federal. A empresa protocolou um novo recurso (embargos de declaração) na corte que ainda não foi analisado, portanto continua valendo a suspensão da cobrança.

Em agosto do ano passado, a prefeitura de Ribeirão Claro (PR) ingressou com uma ação cautelar na 1.ª Vara Federal de Londrina contra a Econorte, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem estadual e a União. O objetivo era suspender a construção da praça naquele trecho, pois seria inconstitucional a cobrança de pedágio no local. No entanto, o pedido de liminar foi negado em primeira instância. A prefeitura de Ribeirão Claro recorreu ao TRF. No último dia 18, a 4.ª Turma julgou o caso e suspendeu a cobrança do pedágio. O relator do processo, desembargador federal Valdemar Capeletti, entendeu que é imprescindível a trafegabilidade da estrada alternativa. Caso a via oferecida como alternativa seja “intransitável”, o direito de locomoção continua violado, razão suficiente para declarar “a insubsistência da cobrança”, destacou o magistrado.Capeletti considerou ainda que há desrespeito a direito fundamental, “compelindo os cidadãos atingidos ao pagamento de pedágio e a eles negando alternativas”. Para o desembargador, “os prejuízos sofridos pelos cidadãos são, no mínimo, de difícil reparação e, em relação às populações mais humildes, quiçá irreparáveis”.

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