Também nesta tarde, à unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível deu provimento aos agravos de Cássio Taniguchi, José Alberto Raimann , João Carlos Gonçalves Baracho e Mario Capriglione. Com esta decisão foi confirmada a suspensão da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade dos bens pertencentes ao patrimônio dos requeridos.

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