Liberada concorrência para Eixo Metropolitano

O desembargador Vidal Coelho, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de suspensão da liminar que proibia a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas interessadas em executar as obras da primeira fase de construção do Eixo Metropolitano de Curitiba. Os envelopes seriam abertos no último dia 27, mas a operação foi suspensa por decisão da juíza Elizabeth Calmon de Passos, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, baseada em uma ação popular movida pelo vereador André Passos (PT).

Com a decisão, a concorrência pública internacional para a definição das empresas que executarão as obras do Setor Sul do Eixo continua hoje, a partir das 9h, com a abertura dos envelopes, no auditório da Secretaria Municipal de Obras Públicas. O trecho licitado está localizado na BR-476 (a antiga BR-116), passando pelos municípios de São José dos Pinhais, Araucária e Fazenda Rio Grande, no valor de R$ 73 milhões.

Vidal Coelho destacou que o impacto ambiental do Eixo Metropolitano de Transporte ocorrerá apenas nos limites do município de Curitiba, entre o Atuba e o Pinheirinho, não atingindo a Região Metropolitana de Curitiba. Segundo ele, isto dispensaria o município de autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), como considerava o vereador em seu pedido.

Ainda de acordo com o desembargador, é fundamental colocar o interesse público acima do particular. “A manutenção da rodovia não está sendo realizada, o que faz aflorar o risco de lesão grave à ordem, à saúde, à economia e segurança públicas, vale dizer, há risco à integridade física das pessoas e bens”, finalizou.

De acordo com o procurador-geral do município de Curitiba, Maurício de Sá Ferrante, a Prefeitura de Curitiba tem competência originária para legislar sobre assuntos locais e principalmente questões ambientais e por isso a licitação é legal.

Vereador reafirma denúncias

O vereador André Passos disse que está estudando os instrumentos jurídicos que usará para recorrer da decisão. Ele afirmou, porém, que os argumentos do recurso impetrado pela Prefeitura na Justiça confirmam que não houve planejamento sobre o impacto ambiental da obra para a cidade e Região Metropolitana. “Os argumentos usados pela Prefeitura alegam que não haverá impacto para a Região Metropolitana. Se não haverá impacto na Região Metropolitana, o eixo, de metropolitano só tem o nome. Parece que a pressa da prefeitura, que tropeça em pontos essenciais, se justifica pelo desejo da inauguração da pedra fundamental , ou seja, só o começo interessa, sem pensar na continuidade e nas consequências desta obra para a cidade e Região Metropolitana”, criticou.

Passos disse ainda que o licenciamento para a construção foi concedido apenas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de competência restrita aos limites de Curitiba. Ainda de acordo com ele, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anulou, no último dia 26, a determinação para que o município de Curitiba promovesse o licenciamento, que foi assinado pelo IAP em 30 de dezembro de 2002, no último dia do governo Jaime Lerner. “O estudo de impacto ambiental realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba não levou em consideração todaa área de influência dos impactos ambientais, mas apenas a região da capital. Portanto, a continuidade do processo é irregular o projeto deve começar do zero”, disse.

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