Organizações não governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações Sociais (OSs) do Paraná devem ter mais controle em suas contas de acordo com a partir de agora, com a Lei 170/11. Aprovado em segunda instância na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (6), o texto prevê a obrigatoriedade da prestação de contas de todas as instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
O deputado estadual Caíto Quintana (PMDB) explica que pretende tornar mais transparente a administração dessa entidades. As prestações de contas do uso dos recursos públicos, segundo o projeto, deverão ocorrer por meio de um portal da transparência na internet. “As instituições serão obrigadas a publicar, nesta página, de que forma gastaram os recursos todos os meses, independente do valor do convênio”, explicou o parlamentar.
“Os demonstrativos das transferências realizadas pelos governos estadual ou municipal, terão que ter especificados os nomes das pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF”, acrescenta o parlamentar. De acordo com o projeto, essa página eletrônica deverá ser mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o poder público. O não cumprimento da lei vai acarretar na imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização.
Quintana ainda lembrou que já existe uma lei federal que prevê a prestação de contas na internet para repasses com valores acima de R$ 200 mil. O problema, segundo ele, é que a maioria dos convênios é de valores inferiores e que ficam sem a devida publicidade das despesas. “90% das entidades de utilidade pública não recebem mais do que R$ 200 mil”, frisou. O monitoramento na aplicação da lei será prerrogativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).