Lei eleitoral proíbe contratação de servidores

Desde ontem, conforme determina a legislação eleitoral, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

A lei ressalva os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2004; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Recursos

Também está vedada a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Da mesma forma, agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição não podem mais, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Nem podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Os candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito estão proibidos, a partir de sábado, de participar de inaugurações de obras públicas. Da mesma forma, fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, para animar inaugurações de obras públicas.

Registro

Amanhã, às 19h, encerra o prazo para os partidos políticos apresentarem requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no cartório eleitoral. Também é a data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais e os cartórios eleitorais, em regime de plantão.

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