Lei de Falências fere CLT, diz especialista

Depois de dez anos de tramitação, chega ao Senado o texto da nova Lei de Falências, na qual se propõe uma polêmica alteração. O relator do projeto, senador Ramez Tebet (PMDB/MS), apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado proposta que extingue as sucessões tributária e trabalhista para empresas que forem vendidas para saldar compromissos com os credores. A comissão deve votar o substitutivo do senador hoje.

Na prática, o empregado da empresa que até a data da venda não tenha ingressado com reclamação trabalhista perde o direito de pleitear crédito trabalhista, apesar de o artigo 11.º da CLT estabelecer que o direito de ação, quanto a créditos trabalhistas, após a extinção do contrato de trabalho, prescreve em cinco anos para o empregado urbano e em dois anos para o rural.

Segundo Regina Duarte, especialista em Direito do Trabalho, a alteração entra em conflito com outros dois artigos da CLT, o 10.º e o 448.

Segundo o artigo 10.º, a alteração da estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos pelos empregados. Na mesma linha, o artigo 448 da CLT dispõe que a mudança de propriedade ou na estrutura da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados.

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