Legislação permite abusos de serviços de proteção ao crédito

A falta de uma legislação específica para disciplinar a atuação de bancos de dados como a Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos) acabou abrindo caminho para que se cometessem abusos no que se refere aos serviços de proteção ao crédito. Para corrigir essa lacuna, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal que investigou a Serasa propôs um projeto de lei que regulamenta esses serviços, e prevê uma série de mecanismos para evitar injustiças contra os consumidores.

Segundo o deputado federal Max Rosenmann (PMDB), integrante da CPI, a legislação brasileira sobre o tema é omissa em muitos pontos, o que favorecia a prática de abusos na utilização dos dados bancários disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal à Serasa. “Como não havia uma lei específica, acabaram criando um birô de informações que utilizava esses dados para outros fins que não aqueles de simplesmente proteger o sistema de crédito, criando constrangimentos aos consumidores”, avalia o parlamentar.

Entre os objetivos da CPI estava apurar denúncias evasão fiscal, quebra no sigilo de informações, e uso indevido de dados de pessoas físicas. A comissão não encontrou indícios comprovados de sonegação ou quebra de sigilo por parte da Serasa, mas verificou a existência de diversas lacunas legais que podem prejudicar o cadastrado. Na avaliação da CPI, isso foi provocado pela falta de um marco regulatório mais preciso para o sistema de proteção de crédito com a criação de novas regras mais duras e mais claras.

Equilíbrio

O relatório final da comissão prevê a apresentação de um projeto de lei que estabeleça um equilíbrio entre a necessidade de proteção ao crédito e a garantia do direito do cidadão à intimidade. Essa regulamentação determina, por exemplo, que o consumidor tem que obrigatoriamente ser avisado previamente da inclusão de seus dados em qualquer cadastro de dados dessa natureza. Prevê ainda a necessidade de comprovação documental da existência de eventual dívida e a comunicação antecipada da anotação da informação negativa. “Hoje muitas vezes o consumidor tem seu nome incluído numa lista de inadimplentes e nem sequer é avisado, o que acaba fazendo com que ele descubra isso quando vai fazer outra compra, e assim passe por constrangimentos desnecessários”, observa o deputado Max Rosenmann.

A regulamentação proposta pela CPI prevê também que os serviços de bancos de dados para proteção ao crédito mantenham em cada capital brasileira filiais para o atendimento gratuito da população. Além disso, após a quitação de eventual dívida, determina-se a exclusão gratuita da anotação do nome do consumidor da lista de inadimplentes.

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