Lavagem de dinheiro usa igrejas e ONGs, afirma Dipp

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp disse ontem em Curitiba que as contas CC-5 estão sendo substituídas por igrejas e organizações não governamentais como meios de lavagem de dinheiro no país.

De acordo com o ministro, estas instituições estão servindo de fachada à lavagem porque não são fiscalizadas, nem têm registro na Receita Federal e recebem doações de vários países. “A prática está se desviando para outras modalidades. Se vocês me perguntarem qual é o método mais eficaz, eu vou responder que é o que ainda não inventaram”, afirmou o ministro.

De acordo com Dipp, a atuação do Judiciário e do Ministério Público Federal fez com que o crime organizado buscasse novas alternativas para lavar dinheiro. Dipp é um dos membros do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), formado no Ministério da Justiça, e coordenador de comissão de estudos sobre o assunto, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Dipp presidiu em Curitiba uma reunião com os 21 juízes federais que atuam nas treze varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro no país. Eles vieram fazer um diagnóstico dos avanços na área e das dificuldades que têm para atuar.

O ministro classificou o jogo de bingo como um dos modos tradicionais de movimentação ilegal de recursos. Por operarem com dinheiro vivo e estarem a salvo de qualquer controle, já que não são obrigados a informar quanto arrecadam, os bingos funcionam como se fossem verdadeiros cassinos, já que ambos trabalham com as máquinas caça-níqueis, afirmou o ministro. “Não vejo diferença entre bingos e cassinos. E já que não há fiscalização é razoável que sejam fechados temporariamente”, afirmou.

Sobre as suspeitas dos Estados Unidos a respeito da existência de um esquema de lavagem de dinheiro na tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) para o financiamento do terrorismo internacional, o ministro disse que, por enquanto, não há nenhum indício. Segundo Dipp, as investigações têm mostrado que há remessas de recursos para o exterior, mas oriundos de atividades lícitas e que são feitas por famílias que enviam dinheiro para seus parentes nos países árabes. Diagnóstico

De acordo com o ministro do STJ, no balanço dos acertos e dificuldades das varas especializadas, a estrutura deficiente aparece como um dos obstáculos à atuação dos juízes. As varas especializadas funcionam com o mesmo número de funcionários que as varas comuns, quando o tipo de delito que julgam demanda um mecanismo operacional maior e mais sofisticado. Os juízes estão sobrecarregados, afirmou Dipp.

O ministro comentou que o ritmo das investigações é mais lento, já que se tratam de crimes complexos praticados por pessoas conhecedoras dos mercados financeiro, de câmbio e até de informática. “Não é um delito que deixa cadáver. É difícil ter prova testemunhal. São crimes transnacionais e de difícil apuração. Os resultados não aparecem imediatamente”, comentou.

Curitiba tem 50% dos casos

As primeiras das treze varas especializadas em crime de lavagem de dinheiro no País foram criadas em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, em 2002. E é justamente na 4.ª Região, formada pelo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que foram registrados o maior número processos por lavagem de dinheiro no país. Os três estados respondem por 3.312 processos de um total de 3.985 processos.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, metade dos inquéritos e ações penas por lavagem de dinheiro no Brasil está em Curitiba. O maior volume está diretamente relacionado ao esquema ilegal de remessa de recursos ao exterior por meio das contas CC-5 na agência do Banestado em Foz do Iguaçu, investigado pelo Ministério Público Federal e que teria movimentado cerca de US$ 30 bilhões na década de 90.

Das três condenações decretadas pela Justiça em todo o país por este tipo de crime, duas são de Curitiba e atingiram os empresários Divonzir Catenace e Cristóvam Dionísio. Cada um recebeu pena de doze anos de prisão por remessas fraudulentas de recursos ao exterior.

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